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GABARITO A
o currículo não pode ser separado do contexto social, tendo em vista que é historicamente situado e a cultura o determina.
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Nenhum currículo é neutro
#PartiuPosse!
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Mas não o mérito de decisões administrativas. Somente a legalidade....
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Depende, o Poder Judiciário poderá adentrar o mérito do ato administrativo quando verificar afronta à finalidade ou à proporcionalidade. Contudo, em regra, limitar-se-á a anulação do ato ou devolução deste para que a Administração tome por base novo ato, não eivado de ilegalidade.
Ainda, há que se ressaltar que o Poder Judiciário pode vir a exercer uma gestão maior no caso de estado de coisas inconstitucional, oportunidade em que se espera que o Poder Judiciário atue para além do âmbito de reconhecimento, no acompanhamento das políticas públicas capazes de modificar o quadro inconstitucional, o que se dará por meio do diálogo e da flexibilização das decisões prolatadas, neste sentido, pelo Supremo Tribunal Federal. OU seja, o Poder Judiciário estará em constante verificação do mérito dos atos administrativos.
Utilizei como consulta: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/estado-de-coisas-inconstitucional-um-dilema-judiciario-da-contemporaneidade
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Depende, o Poder Judiciário poderá adentrar o mérito do ato administrativo quando verificar afronta à finalidade ou à proporcionalidade. Contudo, em regra, limitar-se-á a anulação do ato ou devolução deste para que a Administração tome por base novo ato, não eivado de ilegalidade.
Ainda, há que se ressaltar que o Poder Judiciário pode vir a exercer uma gestão maior no caso de estado de coisas inconstitucional, oportunidade em que se espera que o Poder Judiciário atue para além do âmbito de reconhecimento, no acompanhamento das políticas públicas capazes de modificar o quadro inconstitucional, o que se dará por meio do diálogo e da flexibilização das decisões prolatadas, neste sentido, pelo Supremo Tribunal Federal. OU seja, o Poder Judiciário estará em constante verificação do mérito dos atos administrativos.
Utilizei como consulta: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/estado-de-coisas-inconstitucional-um-dilema-judiciario-da-contemporaneidade