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                                PARECER COREN-SP 023/2014 – CT Diante do exposto, e em resposta aos questionamentos apresentados, consideramos que: - Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem são profissionais de saúde e podem emitir e assinar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia na rede pública credenciada, com base nos registros de vacinação do Cartão Nacional de Vacinação apresentado pelo paciente/viajante ou de acordo com as doses administradas no próprio serviço. - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem capacitados para atuar em sala de vacinação devem apresentar justificativa respaldada nas legislações de Enfermagem para a recusa em assinar o CIVP. - A exemplo do que ocorre rotineiramente nas salas de vacinação das unidades de saúde, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem com competência técnica para realizar a aplicação de vacinas, desenvolvem tais atividades sob orientação, direção e supervisão do Enfermeiro. 
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                                Gabarito: letra a PARECER COREN-SP 023/2014 – CT Ementa: Emissão e assinatura do Certificado Internacional de Vacinação por profissionais de enfermagem. Da Conclusão - Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem são profissionais de saúde e podem emitir e assinar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia na rede pública credenciada, com base nos registros de vacinação do Cartão Nacional de Vacinação apresentado pelo paciente/viajante ou de acordo com as doses administradas no próprio serviço. - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem capacitados para atuar em sala de vacinação devem apresentar justificativa respaldada nas legislações de Enfermagem para a recusa em assinar o CIVP. - A exemplo do que ocorre rotineiramente nas salas de vacinação das unidades de saúde, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem com competência técnica para realizar a aplicação de vacinas, desenvolvem tais atividades sob orientação, direção e supervisão do Enfermeiro. 
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                                Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre calendário vacinal. 
 
 Segundo a
ANVISA e o Ministério da Saúde, a vacinação contra febre amarela deve fornecer o
Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para aqueles
pacientes que vão viajar para países que exigem ou estão em áreas endêmicas.  São
profissionais de saúde autorizados a emitir e assinar o CIVP: I. Enfermeiros, II.
técnicos de enfermagem e III. auxiliares de enfermagem.  Os agentes
comunitários de saúde (IV) não são habilitados para emitir o certificado pois
não podem administrar imunobiológicos.  
 Resposta do
Professor: A) I, II e
III, apenas.