ID 2761837 Banca IF-TO Órgão IF-TO Ano 2018 Provas IF-TO - 2018 - IF-TO - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em relação à Educação Básica, assinale a alternativa incorreta: Alternativas A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional de Dirigentes de Educação – UNDIME. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em lei. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, e deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 02 de março de 2017. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Os currículos da educação básica devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Responder Comentários A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional de Dirigentes de Educação – UNDIME. (Revogado) § 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Portanto a alternativa A está incorreta Alguém sabe dizer pq a alternativa E está correta? Reginaldo, a alternativa E está correta, portanto não é o gabarito. A assertiva está ipsis litteris ao Art. 26 §1° da Lei 9.394/1996.