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Art. 35-A.
§ 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
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LDB 9394/96
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
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LDB 9394/96
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013)
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II - maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
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A) O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório para a Educação Básica. Está errado limitar somente à “Educação Infantil” e ao “Ensino Fundamental”. (Art. 26, § 2.º)
B) É obrigatório o estudo da História e Cultura afrobrasileira e indígena, e não facultativo como afirma a alternativa. (Art. 26-A, caput)
C) O erro dessa alternativa está na palavra “facultativa”, pois o art. 35-A, § 2.º prevê que os “estudos e práticas de Educação Física, Arte, Sociologia e Filosofia” serão obrigatórios.
D) Embora haja exceções, o artigo 26, § 3.º informa o seguinte: “a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica”. Eis aqui o nosso gabarito.
E) A previsão da LDB, art. 35-A, é a seguinte:
§ 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
Percebe que a língua espanhola não é uma disciplina obrigatória como afirma a alternativa.
GABARITO: alternativa “D”
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A) O ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório somente para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. ERRADA
Art. 26 - § 2º
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. ERRADA
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B) Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e privados, é facultativo o estudo da História e Cultura afrobrasileira e indígena. ERRADA
Art. 26-A
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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C) A Base Nacional Comum Curricular referente ao Ensino Médio incluirá de forma facultativa estudos e práticas de Educação Física, Arte, Sociologia e Filosofia. ERRADA
Art. 35-A - § 2º
A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
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D) A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica. CORRETA - Art. 26 - § 3º
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E) Os currículos do Ensino Médio incluirão, obrigatoriamente, os estudos da Língua Inglesa e da Língua Espanhola. ERRADA
Art. 35-A - § 4º
Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.