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ID
2761891
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96) e suas alterações, preconiza que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:


    I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.


  • complementando o comentário do colega:


    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)


  • A questão quer saber qual assertiva não contempla uma atribuição dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996

    "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (Alternativa A)

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (Alternativa B)

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (Alternativa D)

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Alternativa C)       

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas."

     Após a leitura do artigo 12, podemos concluir que a assertiva C nada tem a ver com os estabelecimentos de ensino, portanto, o gabarito é a alternativa C.

    Gabarito do monitor: C

  • Pequenas atualizações nos comentários anteriores, devido a mudanças mais recentes na LDB:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    Além disso, um novo inciso foi adicionado, em 2019:

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.   (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)