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ID
2762029
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.9394/69, estabelece que o currículo do Ensino Médio deve ser composto de conteúdos de formação geral e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas do conhecimento ou de atuação profissional, segundo sua relevância para o contexto local. De acordo com tal dispositivo legal, tais áreas se referem à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    LDB 14a edição - após alterações da lei nº 13.415, de 16-2-2017.

    Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
    I – linguagens e suas tecnologias;
    II – matemática e suas tecnologias;
    III – ciências da natureza e suas tecnologias;
    IV – ciências humanas e sociais aplicadas;
    V – formação técnica e profissional.