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art. 21º estabelece que a educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino SUPERIOR
GABARITO C
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Pela LDB, a educação escolar não compõe-se de educação profissionalizante.
Gabarito C.
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Alternativa C.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Educação básica > Infantil, Fundamental e Médio
Educação escolar > Infantil, Fundamental, Médio e Superior
Não há o termo curso profissionalizantes na lei.
Gabarito C
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Educação básica > Infantil, Fundamental e Médio
Educação escolar > Infantil, Fundamental, Médio e Superior
Não há o termo curso profissionalizantes na lei.
Gabarito C
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre os níveis da Educação Escolar. Vejamos um esquema a seguir:
- NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:
- Educação básica (Educação infantil-Ensino fundamental-Ensino médio)
- Ensino superior
- ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- Creche para criança de até 3 anos.
- Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
- ENSINO FUNDAMENTAL
- Começa aos 6 com duração de 9 anos
- ENSINO MÉDIO
- Duração mínima de 3 anos
- MODALIDADES DE ENSINO
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Educação Especial
- Educação Profissional e Tecnológica
- Educação Escolar Indígena
- Educação Básica do Campo
- Educação Escolar Quilombola
- Educação a Distância
Após vermos o esquema acima, podemos ver que a educação escolar compõe da Educação Básica formada por: Educação infantil, Ensino fundamental, Ensino médio e ainda pelo último nível que é a educação Superior. Portanto, somente os itens I e III estão corretos.
Gabarito do monitor: C