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ID
2762086
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Gustavo é estudante de um curso técnico integrado ao ensino médio de um câmpus do IFSP e nos últimos meses tem apresentado elevado número de faltas às aulas. De acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 12, inciso VIII, é incumbência dos estabelecimentos de ensino, neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, inc. VIII, LDB/96: – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

  • GAB D

  • foi atualizada em 2019, portanto não tem mais validade essa correção

     

  • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;      (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)                 

  • Era a alternativa D. Agora essa questão está desatualizada.

  • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;      (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)          

  • Nova redação:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;      (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)