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D) Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.
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Veja o treço:
...o Tribunal aplicou o princípio do direito, não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.
Resposta:
d) Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.
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Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.
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Bacana
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Fala Galera ! O próprio Dworking foi instituidor da chamada teoria da derrotabilidade, tendo em vista as diferenças entre regras e princípios (EXCLUA a "C"), o autor afirmava que a regra poderia ser afastada em determinados casos, sem que seja prejudicada sua vigência e utilização para conflitos ulteriores, sendo a aplicação de um princípio em determinados situações o mais adequado a se fazer, como exemplo temos o Direito Penal, uma vez que o Princípio da Insignificância, resultante dos Princípios da Fragmentariedade e da Última ratio, predomina ante a possibilidade aplicação exegética do Art 155 do CP, constituindo a ideia de tipicidade material. Diante disso é perceptível que o pensamento de Dworking que vai ao encontro da Alternativa "D".
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A questão exige conhecimento relacionado à teoria das normas, em especial no que diz respeito à inquestionável contribuição do jusfilósofo Ronald Dworkin quanto à classificação dos princípios enquanto espécie de normas, em sua teoria dos princípios.
O caso Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação - o qual era
beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso gira em torno do fato de o
neto ter matado o avô justamente com a intenção de herdar a herança. Quando analisada a
pretensão arguida em juízo - em 1889 – e tendo em vista a lacuna legislativa em relação ao
testamento em situações como esta, a corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o
demandante, Elmer Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que
ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais herdeiros.
Portanto, o caso exposto é essencial para argumentar que regras e princípios são normas com
características distintas, mas igualmente vinculantes e, em
certos casos, os princípios poderão justificar, de forma
mais razoável, a decisão judicial.
Gabarito do professor: letra d.
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A grande questão é tanto as regras como os princípios são normas jurídicas, entretanto cada uma com suas peculiaridades (princípio: geral, abstrato, axiológico) e as regras: (objetivas, limitadas "não conseguem prever tudo"). Sendo assim, em alguns casos a resolução apenas baseada na norma pode ser extremamente injusta, por isso são tão importantes os princípios.
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DWORKIN = princípios e regras são a mesma coisa? NÃO, são diferentes, embora em algumas situações aplica-se um como se fosse o outro, SÃO DIFERENTES!!!
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Adoro essa matéria.
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Parafraseando Ronald Dworkin Ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza se favorecendo sendo legítimo o entendimento que regras e princípios são normas com características distintas mas igualmente vinculantes e justificam a decisão judicial
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Dworkin parte da concepção de que as normas são subdivididas em regras e princípios. As regras se estruturam de forma binária, sendo válidas ou inválidas. Os princípios, ao contrário, são indeterminados do ponto de vista semântico, permitindo que o sistema jurídico seja permeável por conteúdos morais, sobretudo quando se trata da resolução de casos difíceis.
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CORRELAÇÃO:
LETRA D) Argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.
"Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso “Riggs contra Palmer” em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889), ao julgar o caso, deparou-se com o fato de que a legislação local de então não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplicou o princípio do direito, não legislado, que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança. Com base na obra citada, assinale a opção que melhor expressa uma das pretensões fundamentais da jusfilosofia de Ronald Dworkin".
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Comentário do Professor do QC:
A questão exige conhecimento relacionado à teoria das normas, em especial no que diz respeito à inquestionável contribuição do jusfilósofo Ronald Dworkin quanto à classificação dos princípios enquanto espécie de normas, em sua teoria dos princípios.
O caso Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação - o qual era beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso gira em torno do fato de o neto ter matado o avô justamente com a intenção de herdar a herança. Quando analisada a pretensão arguida em juízo - em 1889 – e tendo em vista a lacuna legislativa em relação ao testamento em situações como esta, a corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o demandante, Elmer Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais herdeiros.
Portanto, o caso exposto é essencial para argumentar que regras e princípios são normas com características distintas, mas igualmente vinculantes e, em certos casos, os princípios poderão justificar, de forma mais razoável, a decisão judicial.
Gabarito do professor: letra d.
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