SóProvas


ID
2763061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma fábrica da sociedade empresária Tratores Ltda. despejou 10 toneladas de lixo reciclável no rio Azul, que corta diversos municípios do estado do Paraná. Em decorrência de tal fato, constatou-se a redução da flora às margens do rio.
Sobre a medida cabível em tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue um  resumo sobre a diferença entre ação popular (AP) e ação civil pública (ACP):

    AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

         ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

                  - lesão ao patrimônio público;

                  - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

                  - lesão ao meio ambiente; e 

                  - lesão à moralidade administrativa.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

            ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

           ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

           ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

    Fonte: comentário retirado dos colegas do QC.

  • Quanto à ação civil pública, a ação popular e a participação do Ministério Público:

    A ação popular visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF/88. Quanto ao Ministério Público, o art. 6º, -§ 4º estabelece que acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. 

    A ação civil pública é cabível contra danos morais e patrimoniais causados, dentre outros, ao meio ambiente (art. 1º, I, da Lei 7347/85), tendo como legitimados para a sua propositura, conforme art. 5º:  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;  III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1  ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    No caso do Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (art. 5º, §1º).

    Portanto, somente a alternativa D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • Para quem ainda não entendeu a diferença entre Ação Civil Pública e Ação Popular:

    A Ação Popular - é regido pela , de 29 de junho de 1965, permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.

    Ação Civil Pública – Regida pela , de 24 de julho de 1985, pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade.

    Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

    Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • Letra d.

    Na situação apresentada, houve dano ao meio ambiente. Consequentemente, deverá um dos legitimados ajuizar ação civil pública. Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l – ao meio-ambiente;

    O erro da b está em afirmar que os indivíduos afetados devem, obrigatoriamente, figurar como autor. No entanto, os indivíduos não são legitimados para a proposição de ação civil pública. Assim, um dos legitimados deve dar início à ACP. Independentemente de quem ajuíze a ação, deve o Ministério Público participar do processo, sob pena de nulidade.

  • Gabarito: "D"

    Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Súmula 365

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    é QUALQUER CIDADÃO.

  • AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

            - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

        ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

  • AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

            - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

        ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

  • AP ------- previsão: art.5º, LXXIII, CF

       ------- cabimento: cabível apenas nos casos expressos na CF:

           - lesão ao patrimônio público;

           - lesão ao patrimônio histórico e cultural;

           - lesão ao meio ambiente; e 

            - lesão à moralidade administrativa.

      ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada por qualquer cidadão

     

    ​ACP ------- previsão: art.129,III, CF

        ------ cabimento: cabível contra violação ao direitos difusos, coletivos, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente.

        ------- legitimidade ativa: pode ser ajuizada pelo MP, DP, entidades da Administração pública e associações

        ---------------------- MP quando não for o autor, será o fiscal da Lei.

  • Gente, nesse caso poderia caber ação popula?

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA --> LEI 7347

    A ACP é destinada a responsabilizar os causadores de danos morais e patrimoniais

    --> ao meio ambiente;

    -->ao consumidor;

    -->aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;

    -->a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    -->por infração da ordem econômica;

    -->à ordem urbanística;

    -->à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    -->ao patrimônio público e social.

    Diversamente do legislador da ação popular, que permitiu ao cidadão titularizá-la, o legislador da ação civil pública previu legitimados extraordinários para propô-la na defesa dos interesses transindividuais. Tais legitimados atuam como substitutos processuais, defendendo em nome próprio interesse de outrem.

    São legitimados a propor a ACP:

    • O MP (se não propor a ação, atuará como fiscal da lei)
    • A DP
    • U/E/DF/M
    • autarquia/empresa pública/fundação/sociedade de economia mista
    • associação constituída há pelo menos 1 ano que inclua, entre as suas finalidades institucionais, a defesa desses direitos e interesses transindividuais. A sua atuação cinge-se ao seu objeto ou finalidade institucional previsto no seu estatuto.

  • COPIEI COMENTÁRIO DE Simone de Beauvoir.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA --> LEI 7347

    A ACP é destinada a responsabilizar os causadores de danos morais e patrimoniais

    --> ao meio ambiente;

    -->ao consumidor;

    -->aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;

    -->a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    -->por infração da ordem econômica;

    -->à ordem urbanística;

    -->à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    -->ao patrimônio público e social.

    Diversamente do legislador da ação popular, que permitiu ao cidadão titularizá-la, o legislador da ação civil pública previu legitimados extraordinários para propô-la na defesa dos interesses transindividuais. Tais legitimados atuam como substitutos processuais, defendendo em nome próprio interesse de outrem.

    São legitimados a propor a ACP:

    • O MP (se não propor a ação, atuará como fiscal da lei)
    • A DP
    • U/E/DF/M
    • autarquia/empresa pública/fundação/sociedade de economia mista
    • associação constituída há pelo menos 1 ano que inclua, entre as suas finalidades institucionais, a defesa desses direitos e interesses transindividuais. A sua atuação cinge-se ao seu objeto ou finalidade institucional previsto no seu estatut

  • Questãozinha boa pra cair no XXXIII

  • a) INCORRETA. É cabível ação popular, na qual deve figurar obrigatoriamente o CIDADÃO como autor.

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) INCORRETA. É cabível ação civil pública, na qual deve figurar obrigatoriamente um dos legitimados ativos abaixo.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) INCORRETA. É cabível ação civil pública ou ação coletiva, considerando a natureza dos danos, que é ambiental.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    d) CORRETA. É cabível ação civil pública, na qual o Ministério Público, se não for autor, figurará como fiscal da lei.

    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Resposta: D

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