SóProvas


ID
2763445
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI Nº 8.625

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

     

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  • A alternativa B também é uma exceção, afinal, o Colégio de Procuradores não faz parte dos órgãos de execução:


    LEI Nº 8.625

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:


    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Sobre a "B"


    A questão não definiu com base em que lei. Por exemplo, com base na LC12 aqui de Pernambuco, a questão faz mais sentido do que se for com base na Lei 8625. Vejam:


    LEI Nº 8.625

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:


    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça



    LC 12/1994


    III - como órgãos de Execução: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

     

    a) o Procurador Geral de Justiça; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

     

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça(Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

    c) os Procuradores de Justiça;

     

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004.)

     

    d) as Centrais de Recursos; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 15 de setembro de 2008.)

     

    e) os Procuradores de Justiça;  (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 15 de setembro de 2008.)


    f) os Promotores de Justiça. (Acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 128, de 15 de setembro de 2008.)

     

    g) o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 379, de 19 de dezembro de 2017.)




  • O Colégio de Procuradores também é órgão de execução, apesar de não ser previsto expressamente na Lei 8.625/1993.


    Isso porque o artigo 12, inciso diz que:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;


    Isso é uma competência executiva!

  • ESTA LEI E DO ESTADO DE GOIAS GALERA!!!!!!

  • Não sei o que a questão quis dizer, mas o Colégio de procuradores é ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR do Ministério Público (Vide lei 8.625/93. Assertei, porque a "E" é gritantemente errada, mas...

  • Apenas um adendo às respostas dos colegas, o Conselho Superior do Ministério Público é considerado órgão de Administração Superior e de execução, conforme dispõem, respectivamente, os artigos 5º e 7º da Lei nº 8625/93. Saliente-se que este é o único colegiado considerado expressamente no rol de órgãos de execução, os demais são pessoas: Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • MP-RJ --> ÓRGAOS DE EXECUÇÃO

    1- PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

    2- COLEGIO

    3- CONSELHO SUP

    4- PROMOTORES

    5- PROCURADORES

    6- GRUPO ESPECIALIZADO DE ATUAÇÃO FUNCIONAL ( PROVIDO POR TEMPO DETERMINADO E APROVADO PELO ORGÃO ESPECIAL DO COLEGIO DE PROCURADORES )

  • O QC não classificou a questão com a LC no 25/93 do Estado de Goiás.

    Nessa lei, no art. 4o, há a previsão de que o Colégio de Procuradores de Justiça tanto é órgão da administração superior do MP como é órgão de execução do mesmo.