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ID
2763448
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos auxiliares do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "C"

    Cf. Lei n. 8.625/93

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

     I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • Apenas um adendo às respostas dos colegas, o Conselho Superior do Ministério Público é considerado órgão de Administração Superior e de execução, conforme dispõem, respectivamente, os artigos 5º e 7º da Lei nº 8625/93. Saliente-se que este é o único colegiado considerado expressamente no rol de órgãos de execução, os demais são pessoas: Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Não achei a escola superior do ministério público em lugar nenhum.....

  • Pedro, talvez você não tenha achado porque o QC classificou a questão apenas com a Lei no 8.625/93, assim como fez o colega Leo Concurseiro.

    A Lei Complementar no 25 de 1998 do Estado de Goiás prevê assim:

    Art. 4o - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1o - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2o - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3o - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4o - São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    A questão, então, é bem específica.