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Alternativa correta letra "C"
Cf. Lei n. 8.625/93
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
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Apenas um adendo às respostas dos colegas, o Conselho Superior do Ministério Público é considerado órgão de Administração Superior e de execução, conforme dispõem, respectivamente, os artigos 5º e 7º da Lei nº 8625/93. Saliente-se que este é o único colegiado considerado expressamente no rol de órgãos de execução, os demais são pessoas: Procurador-Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Não achei a escola superior do ministério público em lugar nenhum.....
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Pedro, talvez você não tenha achado porque o QC classificou a questão apenas com a Lei no 8.625/93, assim como fez o colega Leo Concurseiro.
A Lei Complementar no 25 de 1998 do Estado de Goiás prevê assim:
Art. 4o - O Ministério Público compreende:
I - órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução;
IV - órgãos auxiliares.
§ 1o - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
§ 2o - São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
§ 3o - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
§ 4o - São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
A questão, então, é bem específica.