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I. No ativo, as contas serão dispostas em ordem (de)crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. (F)
II. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido, serão classificados no intangível. (V)
III. As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. (V)
IV. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação (IRPJ e CSLL[?]), na constituição da reserva de capital, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. (F)
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lV. Errado: É para a reserva LEGAL e não de capital.
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Obs.: Atualizei o comentário. 01/09/2018
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Eron Jr.
Art. 191. o lucro liquido do exercicio e o resultado do exercicio que remanecer depois de deduzidas as participações de que trata o Art. 190
(D.E.A - P. F)
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I. Errado: Ordem decrescente de grau de liquidez.
Art.178 § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
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ll. Correto
Art.179 VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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lll. Correto
Art.182 § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
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lV. Errado: É para a reserva LEGAL e não de capital.
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Fonte: Lei 6404