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Gabarito: B
A. “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach. Errado.
Errado. A escola positiva defende interação “Biopsicossocial” (o crime deriva da interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais). Pensamento difundido por Enrico Ferri.
B. “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes. Certo.
C. “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri. Errado.
Este é o pensamento da Escola clássica, em que o crime é resultado do livre arbítrio. A escola positiva (Lombrosiana) entende que o homem é um ser irracional, uma espécie não evoluída (atávica), privado de sua autodeterminação, isto é, do livre-arbítrio.
D. “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani. Errado.
Medida profilática = medida preventiva. Está errado, a escola clássica entende que a pena tem caráter retributivo “um mal justo em resposta a um mal injusto”
E. “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores. Errado.
É sabido que Lombroso é o Fundador de tal escola.
Fonte: Manual Esquemático de Criminologia – Nestor Sampaio; Criminologia: Questões Comentadas – Mônica Resende Gamboa.
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Resuminho Escolas Penais
Clássica XVIII Positiva XIX
Carrara e Beccaria Lombroso e Enrico Ferri
Crime é fruto da escolha errada Crime deriva do biopsicossocial
Homem racional com livre arbítrio Homem irracional sem livre arbítrio
Pena: caráter retributivo Pena: meio de defesa social
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Escolas criminológicas: escola clássica; escola positiva (antropológica lombroso; sociológica ferri; e jurídica garofálo); Escola de Política Criminal ou alemã; TerzaScuola.
Abraços
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Gabarito: letra B.
Letra A: o alemão Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach (1775 – 1833) filiava-se à escola clássica (e não positiva, como propõe a assertiva).
Letra D: embora Giovanni Carmignani realmente tenha pertencido à escola clássica, o erro da assertiva está em dizer que essa escola (clássica) entende que a pena é medida profilática de cura quando, na verdade, possui mero caráter retributivo.
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GABARITO B
PARA A ESCOLA CLÁSSICA:
O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório.
Há eficácia preventiva no mecanismo intimidatório.
A escola clássica só levava em consideração o livre arbítrio, não se preocupando com fatores extrínsecos.
PARA A ESCOLA NEOCLÁSSICA:
O modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio se refere à efetividade do impacto dissuasório.
Mais eficaz que o rigor(severidade abstrata) das penas, é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.
Segundo a escola neoclássica, os fatores externos repercutiam na influência ou não para a prática dos crimes.
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Se liga na dica pra nunca mais errar!!!
Veja:
A teoria Clássica possui os principais nomes:
Cesare Beccaria
Obra: dos delitos e das penas
Francesco Carrara (dogmática penal)
Giovanni Carmignani
Agora vem a dica de ouro!!!
Quando você vir alguma das características abaixo, tenha certeza, estamos falando da teoria Clássica! Veja:
- jusnaturalista
- contratualismo
- crime como ente jurídico
- pena retributiva com base na culpa moral, restauração da ordem social
- livre-arbítrio
- método logico-dedutivo
- a responsabilidade penal é com base na responsabilidade moral. Não se preocupa com o homem criminoso.
Sabendo disso... você marcaria a letra B de certeza!
Deus no comando!!!!
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Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:
Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;
- Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.
Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.
Pode ser visto como bobagem, entretanto, os processos mnemônicos são constituídos de "bobagens" que às vezes te salvam na prova.
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ESCOLA CLÁSSICA:
Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)
MNEMÔNICO
CBF
· CARRARA
· BECARRIA
· FEURBACH
Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.
O crime seria um rompimento do pacto social.
O criminoso era um pecador que optou pelo mal.
A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato
Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado
ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:
Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).
MNEMÔNICO
LFG
· LOMBROSO (médico)
· FERRI (sociólogo)
· GAROFALO (jurista)
Termos que ajudam a identificar:
· Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)
· Temibilidade/delito natural (Garofalo)
· Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)
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Era só lembrar que Cesare Becaria era o grande nome defensor da escola clássica e que tal escola realmente preconizava o livre arbítrio. Adorei aprender as siglas CBF e LFG com vocês!
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Interessante é que no edital de delegado não tem Noções de Criminologia, e na prova têm!
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ESCOLA CLÁSSICA (OU RETRIBUCIONISTA)
"Valendo-se do método lógico-abstrato ou dedutivo, pelo qual extrai-se consequências lógicas de um principio geral, centralizou seus estudos na figura do crime e fundamentou a responsabilidade penal, à luz da concepção contratualista, na moral, no livre-arbítrio e na autodeterminação do individuo (principio do indeterminismo).
Em outros termos, o individuo, signatário do contrato social e dotado de livre-arbítrio, ao descumprir a lei, de forma livre e consciente, sujeita-se a uma pena como resposta objetiva à prática do delito e como forma de restabelecimento da ordem jurídica violada".
Fonte: Criminologia, Juspodivm.
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FRANCESCO CARRARA.
Defendia que o delito era um ente jurídico.
O homem viola a lei porque possui vontade (livre arbítrio).
Assim como Hegel, entendia que a pena era negação da negação. A pena deve ser certa e determinada, apta a eliminar o perigo social.
Os clássicos acreditavam que o livre arbítrio era inerente ao ser humano, razão pela qual o criminoso seria aquele indivíduo que teve a opção d escolher pelo caminho correto (do bem), mas fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), motivo pelo qual poderia ser moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas.
1.Livre arbítrio.
2.contrapõe-se às torturas e desrespeito aos direitos fundamentais.
3.Preconiza que o direito penal tem um fim que é, através da pena, estabelecer a ordem;
4.A pena deve ser justa e proporcional.
5.O fundamento da responsabilidade penal encontra-se no livre arbítrio e na imputabilidade moral. O homem deve ser livre para escolher entre o bem e o mal.
6.A pena é uma resposta objetiva a prática do delito revelando seu cunho retribucionista.
7.A escola clássica define a ação criminal em termos legais ao ressaltar que o livre arbítrio traz a pena/sanção quando comete o delito (opção pelo mal).
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Mano, com tem gente que comenta Cesare Baccaria??????
Cesare Bonesana, o MARQUÊS DE BACCARIA, MARQUÊÊÊÊÊS
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À escola clássica baseava-se no "LIVRE -ARBÍTRIO" e não necessariamente em fatores exógenos que cerceavam os indivíduos.
Somos Predestinados!!
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Assertiva b
“Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.
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GAB: LETRA B
Etapa Pré-Cientifica – Escola Clássica: Início do Século XVIII a XIX (transformações Iluministas e Revolução Francesa); Beccaria, Giandomenico Romagnosi; Feuerbach (influenciou mais o Direito Penal, mas contribuiu); Carrara; Etc. (Ser normal – Livre Arbítrio - Escolhas).
Lembrando que a Escola Clássica era considerada pré-científica porque se utilizava de metodologias típicas do Direito Penal – normativa, lógica, abstrata, jurídica.
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A) “Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach.
ERRADA: FEURBACH representava a Escola Clássica, a qual defendia o critério biopsissocial (O crime é resultado da união de valores psicológicos, sociais e biológicos).
B) “Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.
CORRETA.
C) “Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri.
ERRADA: Lombroso era representante da escola positivista, a qual acreditava que o homem é um ser irracional, sem livre-arbítrio.
D) “Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani.
ERRADA: Para a escola clássica, a pena tem caráter retributivo ou devolutivo e não profilática.
E) “Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores.
ERRADA: Lombroso era representante da escola Positivista.
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Na Escola Clássica, a punibilidade deve ser baseada no LIVRE-ARBITRIO.
Gabarito: B
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SOBRE A ESCOLA CLÁSSICA CRIMINAL: Dedica ao estudo da pena
Em reação aos excessos medievais, estabeleceu-se em 3 principais ideias:
I - Estabeleceu a razão e o limite do poder de punir do Estado. Sendo uma certeza da punição proporcional com racionalidade.
II - Opôs-se a ferocidade das penas, abolindo penas capitais, corporais e infamantes, e limitando a abrangência das penas conservadas
III - Reivindicou garantias individuais na persecução penal e fora dela
A Escola Clássica abandonou a primitiva corrente realística (FUERBACH E BENTHAN) sobre a causa dos crimes e sua prevenção. Ela voltou sua atenção exclusivamente sobre o crime e a pena como entidades jurídicas abstratas (não é uma ação, mas sim uma infração), isoladas do homem delinquente e do ambiente de que esse provém e ao qual voltará depois da pena. Assim, o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);
Para Escola Clássica o agente que opta pela conduta delituosa baseou-se em seu "livre arbítrio. A Escola não procura investigar o "motivo" que levou o agente a descumprir a norma. A pena deve ser certa, rapida e sevra para restaurar a ordem social (raciocínio logico-dedutivo).Só que as respostas apresentadas pela escola clássica não solucionaram a questão da criminalidade. Por isso, a escola caiu em declínio.
EXPOENTES: BECCARIA, FEUERBACH E CARRARA – crime como ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração). O delito é o principal objetivo da escolar. A punibilidade deve ser baseada no livre arbitrio.
A pena deve ter carater de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito. A pena deve ser certa, rapida e severa restaurar a ordem social. Método e raciocínio lógico-dedutivo – O homem é um ser livre e racional e suas ações tem responsabilidade moral, lastreadas no livre arbitrio.
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Comentário brilhante do amigo Genivaldo Brito; mt bom! kkk
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FEURBACH representava a Escola Clássica, a qual defendia o critério biopsissocial (O crime é resultado da união de valores psicológicos, sociais e biológicos).
Lombroso era representante da escola positivista, a qual acreditava que o homem é um ser irracional, sem livre-arbítrio.
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Principais autores da era classica: Feuerbach, Cessare Beccaria, Francesco Carrara e Carminagni
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Francesco Carrara: É um jusnaturalista. Para ele uma ação deve ser considerada criminosa quando violar um direito, desde que essa violação seja feita através de uma vontade. O delinquente, para Carrara, tem o livre- arbítrio para escolher entre praticar ou não uma conduta criminosa (responsabilidade subjetiva). No que se refere a pena, Carrara adota uma concepção retributiva sendo que ela deve buscar a justiça e a defesa da humanidade.
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GABARITO LETRA B
“Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.
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Repetindo comentário do Brito
Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:
Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;
- Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.
Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.
Pode ser visto como bobagem, entretanto, os processos mnemônicos são constituídos de "bobagens" que às vezes te salvam na prova.
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ESCOLA CLÁSSICA:
Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)
MNEMÔNICO
CBF
· CARRARA
· BECARRIA
· FEURBACH
Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.
O crime seria um rompimento do pacto social.
O criminoso era um pecador que optou pelo mal.
A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato
Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado
ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:
Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).
MNEMÔNICO
LFG
· LOMBROSO (médico)
· FERRI (sociólogo)
· GAROFALO (jurista)
Termos que ajudam a identificar:
· Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)
· Temibilidade/delito natural (Garofalo)
· Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)
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PARA APROFUNDAR NO TEMA:
Eduardo Viana, dentro do classicismo na dogmática penal aponta a exigibilidade de conduta diversa como pressuposto da CULPABILIDADE.
Duas teorias sobre o pensamento clássico interessantes:
1) Teoria da Escolha Racional: Conduta delituosa advém da decisão racional dos criminosos, maximização dos ganhos e redução dos custos.
2) Teoria das Atividades Rotineiras: A mesma coisa acima, mais um plus de a organização social facilitar a prática de determinados crimes.
@direitovinicius
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ESCOLA CLÁSSICA:
Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)
MNEMÔNICO
CBF
· CARRARA
· BECARRIA
· FEURBACH
Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo.
O crime seria um rompimento do pacto social.
O criminoso era um pecador que optou pelo mal.
A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato
Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado
ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:
Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).
MNEMÔNICO
LFG
· LOMBROSO (médico)
· FERRI (sociólogo)
· GAROFALO (jurista)
Termos que ajudam a identificar:
· Animal selvagem / ser atávico (Lombroso)
· Temibilidade/delito natural (Garofalo)
· Pena como medida de segurança (Escola Positiva como um todo)
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Letra b.
Os autores clássicos defendiam o livre-arbítrio, ou seja, a capacidade do ser humano de optar pela prática de um crime. Seus principais expoentes foi Francesco Carrara, Beccaria e Feuerbach. CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach.
Na letra “a”, Feuerbach é um dos expoentes da Escola Clássica.
Na letra “c”, Lombroso era determinista, e não acreditava na racionalidade e liberdade de escolha pelo crime.
Na letra “d”, para a escola positivista a pena tem a função de curar os criminosos, que são doentes, anormais. Além disso, Giovanni Carmignani foi expoente da escola clássica, preocupava em fundamentar o direito de castigar. Para ele, o direito de punir se fundamentava na necessidade de manter a paz social. A pena não deve se preocupar tanto em castigar, mas sim em evitar delitos futuros.
Na letra “e”, Lombroso é um dos maiores expoentes do positivismo, e não seu opositor. LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.
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Escola Clássica
Para os pensadores desta escola, o crime é visto como um ente jurídico, surgido da violação de um direito. A pena, por sua vez, possui natureza retributiva. O pensamento extraído dessa escola se fundamenta no individualismo, em que a infração é vista como a violação contra o ordenamento jurídico realizada por um indivíduo, o qual deve sofrer a retribuição pelo mal causado. A sanção tutela os bens jurídicos violados com a prática de infrações penais. A pena justa é definida pelo jurista, por uma análise metafísica. Aponta-se como seu maior expoente Francesco Carrara, autor da obra Programa del corso di Diritto Criminale. Entende o crime como algo causado por duas forças, a física e a moral. Além disso, fundamenta a responsabilização criminal no livre-arbítrio.
Escola Positiva
São expoentes desta escola Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo. O contexto deste pensamento envolve o pensamento positivista na filosofia e o surgimento das teorias evolucionistas. A pena passa a ser vista como reação do organismo social. Há uma valorização dos interesses sociais. A obra de Lombroso, L’Uomo Delinquente, traz a ideia do criminoso nato, atávico, que possui características físicas específicas. Com isso, o autor faz um estudo das características que seriam comuns aos delinquentes, após estudo experimental realizado em unidades prisionais. Ferri, por sua vez, destaca, ao lado das características inatas, a influência social sobre o criminoso.
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gab B
MACETE -
hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo
autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.
FUTEBOL - CBF
CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO
LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO
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#ESCOLA CLÁSSICA:
1. CBF: CARRARA – BECCARIA – FEUBARCH
2. OBRA INICIAL: DOS DELITOS E DAS PENAS, DE CESARE BECCARIA (1764)
3. DELITO/CRIME VISTO COMO ENTE JURÍDICO
4. PENA PARA REPARAR O MAL CAUSADO - RETRIBUTIVA -“UM MAL JUSTO EM RESPOSTA A UM MAL INJUSTO”
5. TESE BASEADA NO INDIVIDUALISMO – A INFRAÇÃO É VISTA COMO VIOLAÇÃO AO ORD. JURÍDIC
6. FUNDAMENTO DOS SEUS IDEAIS NA RACIONALIDADE HUMANA – MÉTODO DEDUTIVO
7. CRIME CAUSADA POR DUAS FORÇAS: FORÇA FÍSICA E FORÇA MORAL
8. FUNDAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO: LIVRE-ARBÍTRIO DO INDIVÍDUO
9. O CRIME SERIA UM ROMPIMENTO DO PACTO SOCIAL.
10. O CRIMINOSO ERA UM PECADOR QUE OPTOU PELO MAL.
11. A PENA ERA A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA VIOLAÇÃO DE UM CONTRATO
12. ADMITE GRAUS DE RESPONSABILIDADE – PROPORCIONALIDADE QUANTO ALIVRE ARBÍTRIO
13. QUANTO MAIOR O LIVRE ARBÍTRIO, MAIOR A GRAVIDADE DA PENA
14. PENA COMO CONSEQUÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME
#ESCOLA POSITIVA(LOMBROSIANA):
1. REC – RAFAEL GAROFALO, ENRICO FERRI, CESARE LOMBROSO
2. OBRA INCIAL: O HOMEM DELIQUENTE, DE LOMBROSO (1876)
3.O HOMEM É UM SER IRRACIONAL E SEM LÍVRE ARBÍTRIO, PRIVADO DE SUA AUTODETERMINAÇÃO
4. IDEIA DO CRIMINOSO NATO, ATÁVICO, ANIMAL SELVAGEM (LOMBROSO), SER DOENTE
5. CRIMINOSO POSSUI CARACTERÍSTICAS FÍSICAS PRÓPRIAS
6. PENA COMO PERSPECTIVA DE PREVENÇÃO ESPECIAL – FORMA DE DEFESA SOCIAL - RESP. SOCIAL
7. PENA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA – FUNDAMENTO DA PENA: PERSONALIDADE DO RÉU
8. INTERAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL,A INFLUÊNCIA SOCIAL AO CRIM. (FERRI) DERIVA DA INTERAÇÃO DE FATORES BILÓGICOS, PSICOLÓGICOS, SOCIAIS
9. CRIME COMO FENÔMENO NATURAL E SOCIAL
10. ESCOLA COMO PRECURSORA DA CRIMINOLOGIA
11. DELITO NATURAL – NATURALISMO RACIONAL (GAROFALO)
12. DELIQUENTE COM PATOLOGIA SOCIAIS
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Mnemônico para Escola Clássica
Clássico, lembra futebol. Quando você vai assistir futebol, você não precisa dar satisfação para ninguém. Isso te lembra do livre arbítrio, ou seja, você é solteiro.
Sistema Clássico (futebol) = livre arbítrio (solteiro).
E quem organiza o futebol no Brasil? A C.B.F !!
Carrara / Beccaria / Feuerbach
Mnemônico para Escola Positiva
Se na escola clássica você tinha o livre arbítrio porque era solteiro, agora na escola positiva você se casou e você é determinado (não tem livre arbítrio) a fazer as coisas (pagar contas, levar criança na escola).
Agora que você é casado, precisa estudar e passar em um concurso para manter a família, aí você se matricula em um cursinho: L.F.G !!
Lombroso / Ferri / Garofalo
Fonte: Programa Meta do Profº Lúcio Valente (MARAVILHOSO)
@vouserdelegado
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Escola Clássica – examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei.
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“Positiva” entende que o crime deriva de circunstâncias biológicas ou sociais, tendo sido defendida por Feuerbach.(Lambroso, Ferri e Garófalo)
“Clássica” funda-se no livre-arbítrio e tem em Carrara um de seus maiores expoentes.
“Lombrosiana” acredita que o homem é racional e nasce livre, sendo o crime fruto de uma escolha errada, concepção hipotetizada por Lombroso e também por Ferri.(Lombroso teoria do criminoso nato)
“Clássica” entende que a pena é medida profilática, de cura, pensamento difundido por Carmignani.( Pena retributiva, com base na culpa moral, restauração e ordem social)
“Positiva” nasce em contraposição às ideias de Lombroso, defende o naturalismo-racional e tem em Garofalo um de seus doutrinadores.( Garofalo se opõem ao sistema de pena atual idealizando a medida de segurança)
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ESSE Q Q CONCURSOS DEVERIA COLOCAR OS PROFESSORES PARA RESPONDER AS QUESTÕES. NÃO IREI RENOVAR O PACOTE.
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- Escola Clássica- CBF (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
- Escola Positivista- LFG (Lombroso, Ferri, Garofalo)
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GABARITO - B
Acrescentando:
Clássica - Livre- arbítrio
Positiva - Racionalismo / Empirismo
Crime fato social e humano
Bons Estudos!
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- Escola Clássica- CBF (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
- Escola Positivista- LFG (Lombroso, Ferri, Garofalo)
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A questão perguntou sobre a finalidade da pena para o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, não sobre definição das escolas.
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aqui a gente vê muita ladainha, de colegas, ah cadê o professor pra explicar isso ou aquilo, não vou renovar, qconcurso tá de brincadeira com essas questões.... galera EU prefiro os comentários dos colegas onde tenho aprendido bastante, "VALEU GALERA QUE CONTRIBUI" do que de professor nas questões, se quiser professor comentando questões é só voltar e assistir as aulas, sai fora cara para de mi mi mi.
Bons estudos!!!
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NAO SABIA QUE PODERIA TROCAR A TERMINILOGIA DE ESCOLAS CRIMINOLOGICAS E ESCOLAS PENAIS
SE ELES JOGASSEM ALGUM PRINCIPIO DE DIREITO PENAL AI NO MEIO , PODERIA CONFUNDIR AS COISAS..
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-ESCOLA CLÁSSICA: Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.
Essa escola vê o crime como uma escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.
Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime sem lei, não há pena sem lei).
Nessa escola, existiram duas fases:
Fase filosófica: Cesare Beccaria
Fase jurídica: Franchesco Carrara
-ESCOLA POSITIVISTA: o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas. Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia/doença (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).
Mnemônico:
ESCOLA CLÁSSICA - CBF - (Carrara, Beccaria, Feuerbach)
ESCOLA POSITIVISTA - LFG - (Lombroso, Ferri, Garofalo)
Fonte: anotações baseadas nos meus resumos e comentários do qconcursos.