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ID
2763874
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 8.069/90 – ECA.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

     

    A. a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu. Correto

     

    B. apesar de constar da legislação, a descrição do enunciado trata de uma ficção jurídica, também considerada uma hipótese de indiferente penal, em razão da atipicidade da conduta descrita. Errado

     

    Fato típico previsto no art. 241-C do ECA.

     

    C. se trata de crime apenado com detenção e de ação penal pública incondicionada. Errado

     

    Reclusão

     

    D. se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal. Errado

     

    É o contrário, admite a suspensão condicional do processo (pena mínima 1 ano), mas não admite a transação penal (pena máxima superior a 2 anos)

     

    E. não é considerado um crime, por ausência de previsão legal. Errado

     

    É crime previsto art. 241-C do ECA

  • É bem difícil um crime admitir transação, mas não SCP

    Abraços

  • Gabarito: letra A.


    O crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem) está previsto no art. 241-C da lei n. 8.069/1990 (ECA); in verbis:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Corresponde a infração penal de perigo abstrato, o que significa dizer que a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para presumir a violação aos bens jurídicos tutelados, quais sejam: a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes de forma imediata, bem como de maneira mediata o interesse da sociedade como um todo, pois nos termos constitucionais é seu dever assegurar ao menor, com absoluta prioridade, o respeito à sua dignidade colocando-o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    As demais assertivas estão incorretas, porque:

    Letra B e E: a conduta de simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia é crime que encontra tipificação no art. 241-C da lei n. 8.069/1990.

    Letra C: Equivale a crime apenado com reclusão e não com detenção. Imperioso destacar que todos os crimes praticados contra a criança e o adolescente previstos no ECA submetem-se à ação penal pública incondicionada, conforme prevê o seu art. 227.

    Letra D: de fato, se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão que admite a suspensão condicional do processo, mas não a transação penal.

    A transação penal somente é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo. São crimes de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Correspondendo o art. 241-C do ECA a crime cuja pena máxima equivale a 03 (três) anos, incabível a transação penal, mas possível a suspensão condicional do processo, pois esta é aplicável a todo crime, de menor potencial ofensivo ou não, cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 (um) ano e o seu agente atenda aos requisitos subjetivos do art. 89 da lei n. 9.095/1990.


    (Fonte: estratégia concursos).


  • saber a quantidade das penas é o fim...

  • GABARITO - A

     

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Concordo que decorar penas é meio que sacanagem, mas neste caso é possível usar a lógica


    Não admite suspensão condicional do processo -> Pena mínima acima de 1 ano

    Admite transação penal -> Pena máxima menor que 2 anos


    Pena: 1 a 2 anos? Não me lembro de crime com esse tipo de interstício; é meio que fora do padrão.


  • O crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem) está previsto no art. 241−C da lei

    n. 8.069/1990 (ECA);


    Art. 241−C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Corresponde a infração penal de perigo abstrato, o que significa dizer que a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para presumir a violação aos bens jurídicos tutelados, quais sejam: a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes de forma imediata, bem como de maneira mediata o interesse da sociedade como um todo, pois nos termos constitucionais é seu dever assegurar ao menor, com absoluta prioridade, o respeito à sua dignidade colocando−o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


  • Infração penal = crime

  • Perfeito o comentário do colega PRF Ben. Apenas agregando ao raciocínio:

    Medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95

    Suspensão condicional do processo: o camarada tem que esperar um período de 2 a 4 anos para que o processo seja extinto. Logo, é algo não tão fácil de ser cumprido quanto a transação penal, que nada mais é do que a substituição da pena privativa de liberdade pela privativa de direitos.

    Sendo assim, o que é mais difícil de ser cumprido vai exigir um requisito um pouco mais fácil: pena mínima inferior ou igual a 1 ano.

    Além disso: acusado não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime (crime NÃO é contravenção!)

    Transação penal: ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direito. Como é mais benéfico, vai exigir uma condição mais difícil de ser cumprida: pena máxima inferior ou igual a 2 anos.

  • Faço um alerta ao § único quanto aos VERBOS, pois são tipificados em outros artigos. Dessa forma, devemos lembrar das condutas do caput.

     

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei n. 11.829, de 2008)
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei n. 11.829, de 2008)

     

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei n. 11.829,
    de 2008)

  • A questão requer conhecimento sobre os tipos penais contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O crime de produção de pornografia infantil simulada (montagem) está previsto no Artigo 241−C, do ECA. Corresponde a uma infração penal de perigo abstrato, o que significa dizer que a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para presumir a violação aos bens jurídicos tutelados, quais sejam: a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes de forma imediata, bem como de maneira mediata o interesse da sociedade como um todo, pois nos termos constitucionais é seu dever assegurar ao menor, com absoluta prioridade, o respeito à sua dignidade colocando−o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A pena é de reclusão de 1(uma) a 4(quatro) anos, neste sentido não cabe a suspensão condicional do processo e nem a transação penal. Neste sentido, a única alternativa é correta é a da letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Alguém pode me ajudar???

    No caso a INFRAÇÃO PENAL não é cometida só por criança ou adolescente?

  • Phoebe Buffay, você tá confundindo infração penal com ato infracional. Infração penal é gênero cujas espécies são crimes e contravenções. Ato infracional é o ato análogo a crime, cometido por crianças e adolescentes.

  • Artigo 241, do ECA===pena= reclusão, de 4 a 8 anos, e multa!

  • O examinador quis saber se candidato estudou o artigo 241-C, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.

    Resposta: Letra A

  • Lei 8.069/90 – ECA.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

  • GABARITO A

    Do art. 241-C:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    1.      Com o fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta. Trata-se de situação fática não acobertada sobre o manto do prescrito no artigo 241-C, haja vista a falta da real participação de criança ou adolescente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Bora estudar e largar mão de serem parasitas, quero gente qualificada nas minhas estatais para agregar valor de mercado quando eu privatizá-las.

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    Conduta – Simular

  • SOBRE a D

    Se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

    CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART N°89 Lei 9.099/95

  • GABARITO: A

    ERROS no comentário do professor: a Pena é de reclusão, 1 a 3 anos, e multa.

    Como a pena mínima é igual a um ano, então PERMITE o benefício da suspensão condicional do processo.

    Como a pena máxima é superior a dois anos, NÃO é permitido a transação penal.

  • BIZU: AS PENAS DE DETENÇÃO SERÃO SEMPRE DE 6 MESES A 2 ANOS, SALVO NO CASO DE "BEBIDA ALCOÓLICA E OUTROS" QUE É DE 2 A 4 ANOS!

  • Como questões referentes a transação penal e suspensão condicional do processo ou da pena são comuns, vai algumas premissas que ajudam:

    =>Do art. 228 ao 237 cabem os 3 benefícios; além desses apenas o 244 que trata de fogos de artifício.

    Com relação a pornografia infantil:

    =>Não cabe NENHUM dos benefícios no 241, caput e 241-A;

    =>Nos demais ( 241- B; 241-C; 241-D) NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL; CABE suspensão condicional do processo e PODE CABER suspensão condicional da pena;

    Os únicos outros crimes que têm essa mesma configuração é "entregar o filho a terceiro por dinheiro- Art.238

    " e "Corrupção de menores- Art.244-B "

    AOS DEMAIS NÃO CABE NENHUM DOS BENEFÍCIOS!

    Se souber das exceções já acerta as questões.

    Boa sorte!

  • A – Correta. A mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu.

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

    B – Errada. A descrição do enunciado trata não trata de uma “ficção jurídica”, mas sim de um tipo penal previsto no artigo 241-C do ECA.

    C – Errada. O crime descrito não é apenado com detenção, mas sim com reclusão de 01 a 03 anos e multa, conforme artigo 241-C do ECA.

    D – Errada. Este crime NÃO admite a transação penal, pois a pena máxima é superior a 2 anos.

    E – Errada. A descrição do enunciado corresponde ao crime previsto no artigo 241-C do ECA, transcrito no comentário da alternativa A.

    Gabarito: A

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio

    de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • GABARITO - A

    ECA - Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • GAB LETRA A

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL

    NÃO CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. 

    A título de complementação...

    =>Nesse tipo penal, não há utilização da criança ou do adolescente na cena pornográfica, mas sim a edição do material de modo a inserir sua imagem na situação vexatória. O tipo alcança aquele que elabora o material e também aquele que pratica qualquer forma de distribuição.

    =>É crime comum, doloso, comissivo e cabe tentativa.

    FONTE: Sinopse ECA – Guilherme Freire de Melo Barros

  • E quando o professor do QC comenta que a pena é de 01 a 04 anos de reclusão e que não cabe suspensão condicional do processo???? o que a gente faz???

  • O professor comentou, o referido crime, com pena de reclusão 1 a 4 anos e que não cabe a suspensão do processo. Devo me preocupar???

  • de fato, se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão que admite a suspensão condicional do processo, mas não a transação penal.

    A transação penal somente é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo. São crimes de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Correspondendo o art. 241-C do ECA a crime cuja pena máxima equivale a 03 (três) anos, incabível a transação penal, mas possível a suspensão condicional do processo, pois esta é aplicável a todo crime, de menor potencial ofensivo ou não, cuja pena mínima seja igual ou inferior a 01 (um) ano e o seu agente atenda aos requisitos subjetivos do art. 89 da lei n. 9.095/1990.

  • Art. 241-C. SIMULAR a participação de

    • criança ou adolescente
    • em cena de sexo explícito ou pornográfica
    • por meio de adulteração, montagem ou
    • modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
    • forma de representação visual:
  • Cuidado com o comentário da Professora... Está EQUIVOCADO!

    Primeiro: a pena não é de 1 a 4 anos. Ela é de 1 a 3 anos. Consultem o art. 241-C do ECA.

    Segundo: se a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano, ainda que o crime não seja de menor potencial ofensivo, é cabível a suspensão condicional do processo.

    Só acho uma falta de responsabilidade o Professor comentar uma questão de forma equivocada, isso pode nos custar caro!

  • CRIMES QUE CARREGAM PALAVRAS > "CENA DE SEXO EXPLÍCITO" OU "VÍDEO PORNOGRÁFICO OU "ATO LIBIDINOSO" SEMPRE SERÁ RECLUSÃO.

    CRIMES

    • ENCARREGADO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL QUE DEIXA DE MANTER REGISTRO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS PELO PRAZO DE 18 ANOS OU DEIXA DE FORNECER A PARTURIENTE DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO COM AS INTERCORRE^NCIAS DO PARTO. DOLOSO >DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS >CULPOSO, DE 2 A 6MESES OU MULTA

    • MÉDICO, ENFERMEIRO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL DEIXA DE IDENTIFICAR CORRETAMENTE O NEONATO E A PARTURIENTE, POR OCASIÃO DO PARTO OU, DEIXA DE PROCEDER EXAMES . DOLOSO>DETENÇÃO, DE 6MESES A 2ANOS > CULPOSO>DETENÇÃO, DE 2 A 6 MESES

    • SUBMETER MENOR DE IDADE A CONSTRAGIMENTO OU VEXAME. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS

    • PRIVAR MENOS DE IDADE DE SUA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL E SEM FLAGRANTE. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.

    • POLICIAL QUE DEIXA DE COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A APREENSÃO DE MENOR DE IDADE A AUT.JUDICIÁRIA OU A SUA FAMÍLIA. DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS.

    • AUTORIDADE QUE DEIXA SEM JUSTA CAUSA DE LIBERAR IMEDIATAMENTE O MENOR DE IDADE APREENDIO ILEGALMENTE.DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS

     

    • DESCUMPRIR, INJUSTIFICADAMENTE, PRAZO FIXADO NESTA LEI QUE TRAGA BENEFÍCIO AO PRIVADO DE LIBERDADE.DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS

    • IMPEDIR OU EMBARAÇAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSELHO TUTELAR, MP OU AUT.JUDICIÁRIA. DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS

    • FORNECER OU ENTREGAR FOGOS DE ARTIFÍCIO OU ESTAMPIDO. DETENÇÃO DE 6MESES A 2 ANOS.  

     

     

  • LEI 9.099/57

    TRANSAÇÃO PENAL

    OBJETIVO

    Trata-se de proposta do Ministério Público ao autor do fato que objetiva a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem instauração do processo.

    REQUISITOS

    I - NÃO ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II -NÃO ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    OBJETIVO

    Na Composição dos danos civis há a reparação dos danos financeiros causados à vítima em razão do ilícito penal imputado ao autor do fato e uma vez homologado o acordo de composição dos danos civis, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente, acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    OBJETIVO

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena .

    REQUISITOS

    - Pena mínima igual ou inferior a um ano

    - Ausência de processo atual ou condenação anterior

    TCO (Termo circunstanciado de ocorrência)

    A assinatura deste documento possibilita que o indiciado seja colocado em liberdade imediatamente, sem abertura de inquérito policial para investigar quem o assinou. Apesar de não haver inquérito, o TCO é utilizado para indicar autoria de delito criminoso de menor potencial ofensivo (como lesão corporal leve, alguns crimes de trânsito, crimes do art. 28 da Lei de Drogas, por exemplo) ou contravenções penais (jogos de azar, por exemplo). Todas estas condutas têm pena diferente de prisão ou de até dois anos de privação de liberdade. Ou seja, um TCO só pode ser assinado quando o ato praticado for considerado de menor potencial ofensivo.

  • Rapaz, como errar é pedagógico! Lembro-me que caiu em 2019 uma questão como essa no EOAB. Nessa prova eu havia lembrado de "South Park" e deduzi que não era um problema a simulação de pornografia com criança e/ou adolescente. Errei rude, mas hoje já não erro mais.

  • O art. 241-C do ECA prevê: “art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

    Trata-se de crime de perigo abstrato, sendo suficiente a mera montagem de fotografia que simule a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito para configurar a violação aos bens jurídicos tutelados pelo tipo penal, independentemente de qualquer resultado naturalístico. Ademais, não há exigência de um fim especial pelo agente para a configuração do crime.