SóProvas


ID
2765059
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, julgue os itens a seguir quanto às possíveis formas de articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio:


I. Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno.

II. Concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.

III. Subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.


Considerando as afirmativas I, II e III desta questão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Formas de articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio:


    Integrada = quem JÁ concluiu o EF (1 única matrícula)


    Concomitante = a quem ingressa no EM ou já está cursando o EM (2 matrículas, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distinta instituição de ensino).


    Concomitante na forma = desenvolvida simultaneamente em distinta instituição educacional, mas integrada no conteúdo, mediante ação de convênio ou acordos de inter complementariedade, para a execução do Projeto Pedagógico UNIFICADO.


    Subsequente = EXCLUSIVO de quem já concluiu o EM.

  • II. Concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou (tá certo isso?) esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.

  •  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

    Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:          

    I - articulada com o ensino médio;        

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.         

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:            

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;            

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;           

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.         

    Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:        

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:        

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.     

  • Apesar do comando dessa questão fazer referência a um decreto que regulamenta alguns artigos da LDB, é possível que façamos a resolução diretamente pelos termos da Lei 9.394/96. Vamos analisar item a item.

    Formas de articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio:

    I. Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno.

    Correta, nos termos do art. 36-C, I:

    Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno.

    II. Concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.

    Correta! Embora haja diferença nos textos, as informações passadas em ambos são equivalentes. Vejamos, nos termos do art. 36-C, II:

    Concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso [...]

    III. Subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.

    Correta, nos termos do art. 36-B, II:

    Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

    GABARITO: alternativa “E”