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Formas de articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio:
Integrada = quem JÁ concluiu o EF (1 única matrícula)
Concomitante = a quem ingressa no EM ou já está cursando o EM (2 matrículas, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distinta instituição de ensino).
Concomitante na forma = desenvolvida simultaneamente em distinta instituição educacional, mas integrada no conteúdo, mediante ação de convênio ou acordos de inter complementariedade, para a execução do Projeto Pedagógico UNIFICADO.
Subsequente = EXCLUSIVO de quem já concluiu o EM.
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II. Concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou (tá certo isso?) esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.
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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
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Apesar do comando dessa questão fazer referência a um decreto que regulamenta alguns artigos da LDB, é possível que façamos a resolução diretamente pelos termos da Lei 9.394/96. Vamos analisar item a item.
Formas de articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio:
I. Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno.
Correta, nos termos do art. 36-C, I:
Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno.
II. Concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso.
Correta! Embora haja diferença nos textos, as informações passadas em ambos são equivalentes. Vejamos, nos termos do art. 36-C, II:
Concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso [...]
III. Subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
Correta, nos termos do art. 36-B, II:
Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
GABARITO: alternativa “E”