As provisões se distinguem dos demais
passivos porque envolvem incerteza sobre o
prazo ou o valor do desembolso futuro
necessário para a sua extinção. As provisões
não se confundem com os demais passivos, tais
como: contas a pagar, decorrentes de bens ou
serviços recebidos e que tenham sido faturados
ou formalmente acordados com o fornecedor; e,
passivos derivados de apropriações por
competência, de correntes de bens ou serviços
recebidos, mas que não tenham sido pagos,
faturados ou formalmente acordados com o
fornecedor, incluindo os valores devidos aos
empregados, como, por exemplo, valores
relacionados ao pagamento de férias e décimo
terceiro salário.