Fonte: Portaria Nº 2437/2005
Funções do Ministério da Saúde na gestão da RENAST
O Ministério da Saúde, na gestão nacional da RENAST, deve atuar na definição das diretrizes, na regulação e pactuação das ações e no apoio político e técnico, com as seguintes incumbências:
1) elaborar a Política Nacional de Saúde do Trabalhador para o SUS, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS e pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT;
2) coordenar a RENAST com a participação das esferas estaduais e municipais de gestão do SUS;
3) elaboração de projetos de lei e normas técnicas pertinentes à área, com a participação de outros atores sociais como entidades representativas dos trabalhadores, universidades e organizações não governamentais;
4) inserir as ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Básica, Urgência/Emergência, Rede Hospitalar, Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
5) assessorar os Estados, os CEREST e os Municípios na realização de ações de alta complexidade, quando solicitado;
6) definir acordos e cooperação técnica com instituições afins com a Saúde do Trabalhador para capacitação e apoio à pesquisa na área;
7) definir rede de laboratórios de análises químicas e toxicológicas como referências regionais ou estaduais;
8) definir a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no âmbito nacional; e
9) definir o financiamento federal para as ações de Saúde do Trabalhador.