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ID
2765461
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), na dimensão das doenças relacionadas ao trabalho, é responsável pelo fornecimento de informações sobre acidentes do trabalho confiáveis e sobre o impacto destes, seja em termos de lesões provocadas, seja no tocante a aspectos associados às suas origens. Dentre os agravos e doenças notificadas, destaca-se a notificação e investigação dos acidentes de trabalho graves (BRASIL, 2006). De forma compulsória, na ficha de investigação de acidente de trabalho grave devem ser notificados os acidentes que

Alternativas
Comentários
  • resultam em morte; os que resultam em mutilações; e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.

  • Definição de caso:

    - São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho. São considerados acidentes de trabalho graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.

    - Acidente de trabalho fatal é aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente.

    - Acidentes de trabalho com mutilações: é quando o acidente ocasiona lesão (poli traumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

    - Acidentes do trabalho em crianças e adolescentes: é quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos.

    FICHA DE INVESTIGAÇÃO

  • "Novatio Legis supressiva de incriminação = Abolitio Criminis" nos que não somos do direito agradecemos.