Gabarito letra C. Fundamento:
VIII- notificação compulsória semanal (NCS): notificação realizada em até 7 dias a partir do conhecimento da ocorrência da doença ou agravo.
Complemento:
VII- notificação compulsória imediata (NCI): notificação realizada em até 24h, a partir do conhecimento da ocorrência da doença, agravo ou evento.
FONTE: PORTARIA 204/2016 LISTA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.
PORTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:
VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;