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ID
2765464
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, podendo ser imediata ou semanal. De acordo com essa Portaria, a notificação compulsória

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Fundamento

    VIII- notificação compulsória semanal (NCS): notificação realizada em até 7 dias a partir do conhecimento da ocorrência da doença ou agravo.

     

    Complemento:  

    VII- notificação compulsória imediata (NCI): notificação realizada em até 24h, a partir do conhecimento da ocorrência da doença, agravo ou evento.

     

     

     

    FONTE: PORTARIA 204/2016 LISTA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.

  • PORTARIA NO - 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016



    Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.




    CAPÍTULO I



    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS




    Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:




    VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;




    VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

  • Semanal = 7 dias

    Imediata = 24 horas