Todas as ações (ordinárias ou preferenciais) tem direito a dividendos obrigatórios. As preferenciais assim se denominam porque tem pelo menos uma das seguintes vantagens ou preferencias:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício ajustado conforme artigo 202 da , de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com o estipulado na letra "a"; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A da , assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
(Lei 6.404/76 artigo 17)
Portanto, a resposta correta é a letra D. A semelhança com o capital de terceiros se dá uma vez que estes acionistas não auxiliam na gestão da empresa (não tem direito a voto), somente entram com o dinheiro e recebem os dividendos.