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d) I e II.
I. É vedada a adoção por procuração.
Art. 39.§ 2o É vedada a adoção por procuração.
II. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
III. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos.
IV. Considera-se adolescente a pessoa entre treze e vinte e um anos de idade.
Art. 2º (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Art.39°
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
Art. 2º
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Impedimentos matrimoniais são condições positivas ou negativas, de fato ou de direito, físicas ou jurídicas, expressamente especificadas pela lei, que, permanente ou temporariamente, proíbem o casamento ou um novo casamento ou um determinado casamento; impedimento matrimonial é a ausência de requisitos para o casamento.
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galera que fez essa questão em 2020, quem leu 12 anos incompletos e marcou ? kkk
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Além disso, a questão cobra o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
ITEM I: CORRETO. Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
ITEM II: CORRETO. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
ITEM III: INCORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade INcompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
ITEM IV: INCORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: D