SóProvas


ID
2770738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a criminologia positivista, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal, ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Neste sentido, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • "A questão também exigiu o conhecimento acerca da Escola Positivista. Lamentavelmente, o examinador cobrou “frases pontuais” de determinados autores, prejudicando a análise real do conhecimento da ciência. Vamos às alternativas:


    a) INCORRETA. Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.


    b) INCORRETA. O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.


    c) CORRETA. Para o autor, “a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos delinquentes naturais. O delito natural variava de uma sociedade para a outra, identificando como delito tudo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade; como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade” (ANITUA, 2008, p. 314).


    d) INCORRETA. Apesar de Ferri considerar a existência de três causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o “abandono” da noção lombrosiana da criminalidade, mas sim sua ampliação (para as três causas já citadas).


    e) INCORRETA. A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por Garofalo: “Garofalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580)”."

     

    FONTE: Instagram do professor/delegado @murilloribeirodelta

  • Raffaele Garofalo está ligado à Escola Criminal Positiva. Lombroso, Garofalo e Ferri

    Abraços

  • a) se Lombroso chamou de atavismo como ela pode ser habitual.

     

  • Cheguei a conclusão que preciso aprofundar (e muito) os estudos em Criminologia. As questões estão cada vez mais detalhistas. 

  • Pessoal, essa prova foi atípica em Criminologia, pois adentrou em aspectos INTERNOS às escolas penais, tendo em vista a exigência de excertos distintivos de períodos da escola positiva, os quais não são detidamente abordados em nenhum livro de criminologia voltado aconcurso ( Li diversas vezes EDUARDO VIANA e SUMARIVA, nenhum me deu segurança para efrentar esta prova), sendo assim, constatou-se uma cobrança altamente acadêmica e de difícil digestão para uma prova preambular. 

     

    Então, se você teve dificuldade na resolução, faz parte de um ANARGRAMA DE 21 MIL PESSOAS que fizeram a prova .. sem contar os professores que não conseguiam comentar as questões. 

     

    Bons estudos! 

  • a) Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.

    b) O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.

    c) Para o autor, Raffaele Garofalo > a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos deliquentes naturais. O delito natural variava de delito tutdo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade, como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade. 

    d) Apesar de FERRI considerar a existência de trÊs causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o abandono da noção lambrosiana da criminalidade, mas sim sua amplicação (para as três causas já citadas).

    e) A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por GAROFALO " Ele não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos deliquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de deliquentes e outros perigosos. 

  • Fase Jurídica: Raffaele Garofalo (1852-1934)

     

    1. Primeiro a empregar o termo Criminologia; (Livro "Criminologia" 1885)

     

    2.Temibilidade (temibilitá);  b

     

    3. Prevenção especial;

     

    4. Piedade: sentimento geral violado nos crimes contra as pessoas; c

     

    5. Probidade: sentimento violado nos crimes contra o patrimônio; c

     

    6. Importância da indenização ao prejuízo moral e material;

     

    7. Normatizou as ideias da Escola Positiva;

     

     

     

    As provas realizadas por Universidades/Faculdades fora do eixo das bancas tradicionais sempre me desapontaram. Mas nesse caso a Universidade de Goiás supreendeu de forma positiva. Melhor prova de DELTA do ano de 2018.

  • sobre a letra A- ERRADO
     

    Postulados Lombrosianos (“a”, “b” e “c” é chamado de Tríptico Lombrosiano):

     

    a) Atavismo – Retorno a uma etapa anterior e primitiva da evolução humana;

     

    b) Delinquência NataVariedade especial de homo sapiens caracterizada por estigmas físicos e psíquicos (estigma de degeneração);

     

    c) Epilepsia Atrelada a Insanidade Moral – Eplético é doido, ou seja, a epilepsia estava atrelada ao ser dotado de uma doença mental;

     

    d) Fatores Sociais* – Como influenciadores das taxas de criminalidade, reconhecida somente em 1906, três anos antes de morrer;

    Os estudos científicos de Lombroso assumiram feição multidisciplinar, pois emprestaram
    informes da psiquiatria, com a análise da degeneração dos loucos morais, bem como
    lançaram mão de dados antropológicos para retirar o conceito de atavismo e de não evolução,
    desenvolvendo o conceito de criminoso nato
    . Para ele, não havia delito que não deitasse raiz
    em múltiplas causas, incluindo-se aí variáveis ambientais e sociais, por exemplo, o clima, o
    abuso de álcool, a educação, o trabalho etc.

  • sbre a letra D- ERRADO-  

    Enrico Ferri: 1856-1929 – Itália - Milão.

     

    Era advogado e Professor, responsável pela fase sociológica da criminologia;

     

    A sua obra foi a “Sociologia Criminal” publicação em 1884, onde dizia que devíamos ter menos justiça penal, e mais justiça social, objetivando ressocializar o delinquante. Foi um verdadeiro visionário, no sentido de que enxergou coisas, tal qual o Beccaria, que trouxe muitos institutos interessantes para o estudo da criminologia;

     

    Trouxe como postulados, Fatores criminógenos biológicos/sociais; autor da lei da Saturação criminal (atribuindo ao meio ambiente, os entornos físicos, aos fatores mesológicos as causas da criminalidade).

     

    Assim como também trouxe fatores criminógenos de ordem física, fatores advindos do solo e da natureza, como o clima, a temperatura, as condições meteorológicas, as estações do ano à Fatores Telúricos ou Fìsicos que influenciam a criminalidade.

     

    Estudou também fatores antropológicos, como sexo, a idade e a raça do indivíduo como condicionantes à prática criminal.

     

    Teoria dos Substitutivos Penais de Ferri à Refere-se às providências de caráter educativo, econômico, político e jurídico a serem aplicadas aos delinquentes inofensivos – que não oferecem perigo. Para Ferri, são estes os primeiros e principais meios de prevenção da criminalidade.

     

    Ainda classificou os delinquentes em categorias: natos, Habituais, Ocasionais, Passionais, Louco.

  • sobre a letra C- GABARITO

     

    . Rafael Garófalo: Magistrado nascido em 1852 - 1934 - Itália., autor da obra Criminologia (1885), foi considerado o responsável pela criação do termo "criminologia", que, em sua concepção, significava a ciência da criminalidade, do delito e da pena. Defendeu que o crime se situa na natureza degenerada do indivíduo, sendo

    sintoma de uma anomalia moral ou psíquica. Enfatiza, assim, 0 elemento psicoló­gico, criando o conceito de temibilidade ou periculosidade. (veja que aqui já achamos o erro da letra B)

    Dessa forma, apresenta a medida de segurança como nova m odalidade de intervenção penal, a se justificar ante a necessidade de tratamento do criminoso. É a vertente jurídica do positivismo jurídico. Foi um Juiz de Direito, que colaborou com a obra “Criminologia”;

     

    A primeira obra com essa terminologia, foi do Rafael Garófalo, no ano de 1885, sendo o grande difusor da ciência criminológica; mas dizem que quem usou a expressão pela primeira vez foi PAUL TOPINARD.

     

    A criminologia nasceu com o Beccaria, foi consagrada cientificamente com o Lombroso, e foi divulgada e reconhecida internacionalmente com o Garófalo;

     

    Trouxe como legado, que o “Crime é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo”;

     

    Ele defendia a Pena de Morte, que deveria ser aplicada para os delinquentes irrecuperáveis. Defendia também o instituto do Delito Natural (falha moral de caráter que compromete os sentimentos altruístas de um determinado indivíduo: o delinquente nato).

     

    Rechaçava o Estudo do direito penal apenas por juristas. O direito deveria abrir precedentes para outras carreiras, como a psicologia, a medicina, etc

    todos os meus comentários foram retirados das aulas e livro da prof Mônica gamboa

  • Para a corrente positivista, convém destacar a pena como defesa social, na medida que segrega o infrator (uma pessoa doente, um ser anormal) do seio da sociedade.

  • sobre a letra E_ infelizmente não tenho como copiar aqui mas no livro da juspodivm páginas 74 a 76 explica que essa é a posição de GAROFALO na fase jurídica do positivismo

  • Esse é o grande desafio de fazer provas quando as bancas são universidades, pois exigem uma doutrina muito especializada, compatível com mestrados e doutorados, diferente da maior parte das bancas especializadas em concursos públicos. Cada dia, mais difícil.

  • ESCOLA POSITIVISTA.

    O foco era o homem delinquente, considerado como indivíduo diferente, e, como tal, clinicamente observável.

    Preocupou-se com o estudo das causas ou fatores da criminalidade, chamado de paradigma etiológico, a fim de individualizar as medidas adequadas de intervenção no criminoso.

    Criminologista Italiano, Ferri é considerado o maior vulto da escola Positiva, criador da Sociologia Criminal, 1884. Acreditava que fenômenos econômicos e sociais influíam na condição. Foi o criador da lei de saturação criminal que realizava a seguinte associação: da mesma forma que um líquido em determinada temperatura diluia, assim também ocorre com o fenômeno criminal, pois em determinadas condições sociais seriam produzidos determinados delitos.

    Garofalo: em suas obras, preocupava-se com a definição psicológica do crime, eis que defendia a teoria do crime natural, para definir os comportamentos que afrontam os sentimentos básicos e universais de piedade e probidade em uma sociedade. A ausência dos sentimentos no delinquente conduziria ao crime.

  • Que prova!

  • Prova complicada

  • Garófalo lembra meu pai, italiano bravo kkk! Bandido bom é bandido morto, pena de morte, banimento, expulsão, bandido nato não se recupera!
  • Prova boa pra um Doutorado e não pra um concurso... A examinadora que elaborou a prova de Criminologia é Pós-Doutora nessa área, deve ser por isso que a prova está tão aprofundada... Ainda assim, acho que desvirtuou bastante do que vem sendo cobrado, não pelos assuntos, mas pelo modo que foi interpelado as questões.

  • Considerações iniciais para situar o debate:

    Escola Positiva: crê no determinismo (ao contrário da Escola Clássica, que traz a noção de livre-arbítrio). Divide-se em: (1) Antropobiológica (ou apenas Antropológica): Lombroso; (2) Sociológica: Ferri; e (3) Jurídica: Garofalo.

    a) De fato, Lombroso, em seus primeiros estudos, concebe o criminoso como uma variante da espécie humana (um ser ATÁVICO). Mas ele denomina esse sujeito de CRIMINOSO NATO. Ademais, a noção de delinquente habitual é de Ferri.

    b) A expressão italiana "temeritá" = periculosidade é tributada a Garofalo. Basta lembrarmos de que é a ele que se deve a acentuação da importância dos fatores psicológicos (em que pese se lhe atribua à sua teoria a denominação de fase jurídica da Escola Positiva).

    c) GABARITO. Garofalo considerada o delito natural como aquilo que existe na sociedade humana, independentemente de circunstâncias ou exigências de uma dada época ou das particularidades do legislador. O crime, nessa perspectiva, corresponderia a uma violação aos sentimentos altruístas fundamentais: PIEDADE e PROBIDADE.

    d) Não faz sentido afirmar que Ferri abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, pois ele entende que os fatores criminógenos seriam: (a) de ordem antropológica, o que inclui aqueles fatores relativos à constituição orgânica, psíquica e, portanto, biológica do sujeito; b) de ordem física; e (c) de ordem social.

    e) A deportação e a própria expulsão da comunidade, inclusive com eliminação (pena de morte) do indivíduo, são ideias presentes em Garofalo, até mesmo porque ele foca na repressão ao delito, de modo que se afigura extremamente legítima, em sua teorização, a pena de morte.

    Fonte: Sinopse do Eduardo Viana, da Juspodivm.

  • As respostas para as assertivas encontram-se, basicamente, no livro Criminologia, da autoria de Sérgio Salomão Shecaira. Vejamos cada uma delas.

    A) Em seus primeiros estudos, Cesare Lombroso encontrou no atavismo uma explicação para relacionar a estrutura corporal ao que chamou de criminalidade habitual.

    "Ferri visualiza cinco principais categorias de delinquentes: o nato, o louco, o habitual, o ocasional e o passional". (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 98).

    B) A periculosidade, ou temeritá, tal como conceituada por Enrico Ferri, foi definida como a perversidade constante e ativa a recomendar que esta, e não o dano causado, a medida de proporcionalidade de aplicação da pena.

    "Rafaele Garofalo (...) foi o terceiro grande nome do positivismo. (...) Introduz o conceito de temibilidade que sustenta ser a perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte do mesmo delinquente. Tal conceito foi decisivo para as formulações posteriores concernentes à intervenção penal (...)". (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 99).

    C) Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.

    "afirmou existir delitos naturais, que seriam práticas rejeitadas pela sociedade, em todo tempo e em todo lugar, por violar os sentimentos altruístas fundamentais gênero humano: piedade e probidade. Garafalo cita como exemplo homicídio por mera brutalidade".(Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira).

    D) Nos marcos do pensamento criminológico positivista, Enrico Ferri, embora discípulo de Lombroso, abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, passando a considerar como centrais as causas ligadas à etiologia do crime, sendo estas: as individuais, as físicas e as sociais.

    "Os fatores biológicos só poderiam ser admitidos se compatibilizados com os sociais. Foi o que Ferri fez, na defesa de seu mestre" [mestre esse, Cesare Lombroso]. (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 96).

    E) Enrico Ferri e Cesare Lombroso, recorrendo à metáfora da guerra contra o delito, sustentaram a possibilidade de aplicação das penas de deportação ou expulsão da comunidade para aqueles que carecessem do sentido de justiça ou o tivessem aviltado.

    "Homens atacados de loucura, em diferentes graus, que em teoria não poderiam ser encarcerados por lhe faltarem a capacidade de discernir, nem por isso poderiam deixar de ser mandados para regimes intitucionais (...)" (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 101).

  • Nossa, essa parte da prova estava de lascar. Não consigo acertar uma!

  • Aparentemente, a resposta para letra E está em Zafaroni.

    Precisamente, um artigo () o citou, in verbis:

    Garófalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580) Foi, ainda, o precursor da noção de periculosidade (temeritá) nas teorias positivistas. Além disso, ao abordar a defesa social, fazia o uso da expressão “guerra contra o delito” (SHECAIRA, 2011, p. 314-315).

    Avante.

  • Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.

  • O erro de maioria foi não lembrar que Temibilidade e Delito Natural são criaçoes de GAROFALLO

  • a) INCORRETA. Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.

    b) INCORRETA. O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.

    c) CORRETA. Para o autor, “a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos delinquentes naturais. O delito natural variava de uma sociedade para a outra, identificando como delito tudo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade; como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade” (ANITUA, 2008, p. 314).

    d) INCORRETA. Apesar de Ferri considerar a existência de três causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o “abandono” da noção lombrosiana da criminalidade, mas sim sua ampliação (para as três causas já citadas).

    e) INCORRETA. A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por Garofalo: “Garofalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580)”."

    Defesa social = luta contra os inimigos naturais

  • Dependendo da prova, criminologia fica f*da mesmo. Marquei a B porque no meu livro o autor cita Zaffaroni que, no estudo do pensamento de Ferri, cita que a periculosidade era uma característica do agente. Enfim, às vezes só apostando na sorte mesmo.

  • Pelo menos para mim, essa prova da UEG de criminologia estava muito difícil.

  • A - Erro da questão é relacionar o Atavismo a criminalidade habitual, sendo que o certo é criminalidade nata (lembrar que foi Lombroso que cunhou o termo criminoso Nato; a classificação: habitual, louco, ocasional, passional é uma classificação de seu sucessor Enrico Ferri)

    B- Periculosidade e Temibilidade são termos utilizados pelo Rafaelle Garofalo. O autor define Temibilidade como sendo perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal presente no criminoso é o que se deve temer (grau de periculosidade). Sendo a temibilidade o fundamento para a medida de segurança.

    C- Resposta Correta. Para o autor do livro Criminologia (1885) o delito não está uma anomalia patológica (como acreditava Lombroso), mas sim uma anomalia psíquica e moral. Criou o conceito de delito natural, como sendo a violação dos sentimentos altruísticos de piedade e probidade, segundo um padrão médio em que se encontram as "raças humanas superiores". Sendo assim, a defesa social (principal justificativa para a pena) entra contra os inimigos carecedores da probidade e piedade, ou seja, aqueles que tinham ausência do sentimento moral.

    D- Enrico Ferri, sucessor de Lombroso, ao contrário do que afirma a questão, não abandonou de forma definitiva a concepção dos fatores biológicos, mas sim incrementa a teoria de seu antecessor. Ferri dá ênfase às ciências sociais (por isso sua fase é chamada de Sociologia Criminal), com uma compreensão mais alargada da criminalidade, evitando o reducionismo antropológico (Lombroso). A causa do delito não é apenas patologias individuais, conta também os fatores físicos e sociais.

    E- Quem defendia a deportação, pena de morte e penas severas em geral é Rafaelle Garofalo, inclusive o autor tem influência da teoria Evolucionista de Darwin, pois assim como na natureza os seres animais "eliminam" o mais fraco, deveria a sociedade agir da mesma forma com o criminoso. O Estado deve eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade e às exigências de convivência, com pena privativa de liberdade e em casos de absoluta incapacidade de adequação aplicação de pena de morte, castração química, deportação.

    Espero que esse comentário auxilie alguém. Se houver algum erro, gentileza avisar. Bons estudos!

  • Linda a questão!! Essa é pra quem estudou de verdade!

  • Única coisa que entendi desta questão é que:

    A) Escola positivista só tinha gente do mal.

    B) Entre os malvados Rafael Garofalo, era jurista (guardei isso porque eu tinha um colega na faculdade de direito que chamava Rafael) e o mais malvado.

  • Mano, provas de carreira policial elaboradas por bancas de faculdades em temas dessa natureza (criminologia) resultam nesse aprofundamento.

  • a gente paga essa plataforma p nao ter uma explicação de professor.

  • Letra c.

    Para Garófalo, a finalidade da medida de segurança, meio de defesa social, era tratar o criminoso e proteger a sociedade de pessoas desprovidas dos sentimentos de piedade e probidade. Na letra “a”, Lombroso associa o atavismo ao criminoso nato. Na letra “b”, o conceito de temeridade é de Garófalo. Na letra ‘d”, Ferri não chegou a abandonar as causas biológicas da criminalidade. O que ele fez, em realidade, foi associá-las a outros tipos de explicações para o crime, como as sociais. Na letra “e”, estão descritas penas previstas no Código Penal Internacional de Garófalo.

  • As características principais da Escola Positivista são:

    i) o determinismo, em oposição ao livre-arbítrio pregado pela Escola Clássica, ou seja, para a Escola Positivista, o indivíduo criminoso não goza de livre-arbítrio escolhendo se pratica um ilícito penal ou não, apenas segue sua natureza, previamente determinada por sua genética;

    ii) ausência de responsabilidade moral, visto que o homem criminoso carece de liberdade ao agir guiado por

    fatores que determinam sua conduta. Logo, a função primordial da pena é a defesa da sociedade, e não a ressocialização ou a punição do criminoso, ocorrendo esta última de forma reflexa. O que importa não é a responsabilidade do agente, e sim sua temibilidade, sua periculosidade (Rafaele Garofalo). A pena tem função de higiene social;

    iii) a medida da pena é dada pelo delinquente, significando que os delitos não devem tem penas fixas, estas devem variar de acordo com as condições pessoais de cada delinquente

  • Essa prova veio nível da NASA.