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ID
2770741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o labelling approach e sua influência sobre o pensamento criminológico do século XX, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • "Teoria do Labelling Approach. Era questão certa de prova. A examinadora extraiu boa parte das afirmações de sua obra “Criminologia Feminista – Novos Paradigmas”. Vamos às alternativas:


    a) INCORRETA: a Criminalidade, para o Labelling Approach, se revela como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a definição legal de crime e a “seleção”, que etiqueta e estigmatiza (Shecaira). Assim, não é um processo de “anteposição” entre ação e reação social.


    b) INCORRETA: os interacionistas negavam a realidade fenomênica do desvio, como também toda a realidade estrutural (social, econômica e política) na explicação do comportamento desviante (ANDRADE, 2003).


    c) CORRETA: citando Vera Andrade em sua obra Criminologia Feminista, a Examinadora revela que o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal.


    d) INCORRETA: a “conduta desviada” e “reação social” são termos reciprocamente interdependentes e não independentes. O final da assertiva está correto: para o Labelling Approach, o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta.


    e) INCORRETA: “O labeling conduziu ao reconhecimento de que, do ponto de vista do processo de criminalização seletiva, a investigação das agências formais de controle não pode considerá-las como agências isoladas umas das outras, autossuficientes e autorreguladas mas requer, no mais alto grau, um approach integrado que permita apreender o funcionamento do sistema como um todo (ANDRADE, 1995)”."

     

    FONTE: Instagram do professor/delegado @murilloribeirodelta

  • Palavras: relações conflitivas; controle social; LABELLING; ROTULAÇÃO; ETIQUETAMENTO; processos de interação; ADOÇÃO DE ESTERIÓTIPO; PROCESSO SELETIVO DISCRIMINATÓRIO; demonstrações de rejeição e discriminação; humilhação; CATALOGAÇÃO

    Abraços

  • Relações conflitivas, controle social, Labelling, rotulação, etiquetamento, processos de interação, adoção de esteriótipo, processo seletivo discriminatório, demonstrações de rejeição e discriminação, humilhação, catalogação.
  • - Tanto o crime quanto a reação social, expressões independentes, são manifestações de PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, SELETIVOS E DISCRIMINATÓRIOS. O status de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social, não de forma autossuficiente, mas sim integrada. 
    - A etiqueta ou reação social de delinquente produzida pela criminalização primária (1ª prática delitiva) sujeita o condenado à uma reação social, dando ensejo a um PROCESSO de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais. 
    - Tal teoria, desloca o foco do fenômeno delitivo para a reação social, buscando compreender os processos de criminalização a partir de comportamentos definidos com crime, da seletividade penal e dos meios de reação social ao delito.

  • Teoria do "Labelling Aproach" 

    Howard Becker – Eving Goffman

    Teoria que aponta o sistema prisional como quem rotula, estigmatiza o criminoso.

    (Rotulação/Etiquetagem/Interacionista/Reação Social) criada na década de 60

    Visão do sistema preconceituoso entre o POBRE / RICO criminoso, rotulações diferentes, enquanto um é marginalizado o outro é visto mais como um herói.

    Separacionista onde o pobre é mais rotulado pelo próprio sistema criminal – Evita o encarceramento do individuo, a fim de evitar que a pena privativa de liberdade não piore seu papel e imagem social. 

  • Boa noite amigos concurseiros, gostaria de saber se alguém aqui sabe de alguma apostila de criminologia para o concurso de escrivão de polícia de MG! Estou com dificuldades na matéria e de encontrar bons materiais. Meu whatsapp é 037998423794 e desde já agradeço pela atenção!

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • A teoria da reação social/ rotulação social/ etiquetamento/ Labelling Aproach, parte do pressuposto da explicação para o crime é concentrado nas respostas formais do Estado para o comportamento.

    O que está em causa para o comporatmento é o modo como as agencias formais de controle social filtram e reagem a este comportamento.

    Para a reação social, não é o comportamento por si só que condiciona a resposta oficial, mas as caracteristicas fisicas e o comportamento do individuo.

    Para o ''labelling'', o interesse da investigação se desloca daquele que é controlado ( o desviante) para aqueles que o controlam.

    A resposta formal do sistema penal que assume o papel de agente criminalizador, à medida que ela tem o poder-dever de definir quem será criminoso.

    O que há de comum entre todos os criminosos é a resposta das instâncias formais de controle.

     

    Livro Criminologia, Eduardo Viana. Editora Juspodivm.

  • O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo, os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    O labelling approach aponta que as instancias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado - Seletividade do sistema penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, destaca que são dois os tipos de desvio existentes:

    Primário: fatores sociais, culturais ou psicológicos.

    Secundário: estigmatização e da reação social negativa do outsider.

    O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta, o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante.

  • B) Incorreta: em relação ao interacionalismo simbólico está correta, posto que sustenta que a criminalidade é o resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Todavia, a teoria Behaviorista não influenciou o labelling aproach, tendo em vista que esta surgiu na década de 60 e aquela já no século XX.

  • Resposta extraída da pag. 59 da TESE DE DOUTURADO da examinadora da banca do concurso PC/GO 2018, SORAIA DA ROSA MENDES: lá ela faz referência ao doutrinador Andrade (1995, p. 28) que faz a seguinte explanação: "(...)o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências do controle social formal, desde o Legislador (criminalização primária), passando pela Polícia e a Justiça (criminalização secundária) até o sistema penitenciário e os mecanismos do controle social informal.(...)

    Crítica construtiva: com todo respeito à examinadora da banca, mas cobrar em um concurso posicionamentos ideológicos específicos como tal, é brincar dos os sonho das pessoas e querer impor suas preferências ideológicas sobre tais pessoas. Acorda! O mundo gira na sua órbita.

    RIDICULOUS...

  • A) Errado: A teoria do ‘Labelling Approach’ afirma exatamente o contrário: a criminalidade é um produto criado pela ação e reação social.

    B) Errado: Na verdade, tal teoria está vinculada ao que se convencionou chamar de criminologia de reação social, responsável pelos estudos dos processos de criação de normas penais e sociais relacionadas ao comportamento desviante.

    C) Correto: O sistema penal é visto por essa teoria como instrumento de estigmatização pelo qual passa o sujeito que comete uma infração penal.

    D) Errado: A conduta desviada, segundo a teoria, seria produto da reação social, concretizada por meio do sistema penal.

    E) Errado: Em contra partida, a teoria em estudo faz uma crítica às agências de controle formal, asseverando se tratarem de tendenciosas e insuficientes.

    Resposta: C

  • Gabarito: alternativa C.

    Para complementar:

    Segundo os autores Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, o comportamento rotulado como criminoso pelo estado (etiquetamento) produz mudanças na identidade social do sujeito, introduzindo o etiquetado em uma carreira desviante, ou seja, o próprio sistema criminal produz a criminalidade e o criminoso e se retroalimenta a partir disso.

    A partir de sua estigmatização, o indivíduo passa a ter a tendência a permanecer no papel social a que foi introduzido. A intervenção do sistema penal em sua vida, ao invés de reeducar, acaba consolidando a identidade desviante do sujeito (estigma) e o seu ingresso na carreira criminosa.

  • GABARITO: C

    A teoria do "Labelling aproach" é uma teoria macrossociológica do conflito. Por sua vez, as teorias do conflito partem do paradigma etiológico da "dominação". Em outras palavras, uma classe social utiliza da produção criminal legislativa para "dominar", manter-se no comando.

    O "Labelling", em resumo, traduz as ideias de ETIQUETAMENTO, ou seja, a produção legislativa criminal direcionada a um grupo social específico.

  • GABARITO: C

    A teoria do "Labelling aproach" é uma teoria macrossociológica do conflito. Por sua vez, as teorias do conflito partem do paradigma etiológico da "dominação". Em outras palavras, uma classe social utiliza da produção criminal legislativa para "dominar", manter-se no comando.

    O "Labelling", em resumo, traduz as ideias de ETIQUETAMENTO, ou seja, a produção legislativa criminal direcionada a um grupo social específico.

  • Um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma seletiva que o qualifica como desviante. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo.

  • Labelling Approach é conhecido também como: Teoria da Rotulagem/Etiquetagem/Internacionalista/Reação Social.

  • kkkkkkkkk

    fala, fala, fala mas ninguém liga a fala com a questão.

  • Na minha opinião é a letra C pois a teoria do etiquetamento entende que o sistema penal é o causador dos rótulos que estigmatizam o deliquente .

  • Letra c.

    O labelling approach, ou teoria da reação social, reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Assim o sistema penal cria a criminalidade, que não existe ontologicamente. O sistema penal é um processo de criminalização.

    Na letra a, a criminalidade não se antepõe à ação e à reação social, mas delas decorre.

    Na letra b, o labelling recebeu influência do interacionismo simbólico, que possui ligações com a fenomenologia (estudo descritivo dos fenômenos, de tudo o que se pode observar na natureza a partir dos sentidos individuais) social. Mas ele não recebeu influência decisiva do behaviorismo, teoria e método de investigação psicológica que procura examinar do modo mais objetivo o comportamento humano e dos animais, com ênfase nos fatos objetivos (estímulos e reações), sem fazer recurso à introspecção.

    Na letra d, os conceitos de conduta desviada e reação social não são independentes, já que, para o labelling, é a reação que cria o desvio.

    Na letra e, o funcionamento das agências formais de controle é seletivo, discriminatório, estigmatizante, e, portanto, não está autorregulado.

  • UM POUCO SOBRE INTERACIONISMO SIMBÓLICO

    "O interacionismo simbólico é uma perspectiva da sociologia que influenciou a teoria criminológica do etiquetamento criminal (labeling approach), assim como a fenomenologia influenciou o desenvolvimento da etnometodologia e o marxismo foi base para o desenvolvimento da criminologia radical.

    Diferente do que acreditavam os sociólogos baseados no positivismo, o interacionismo pôs em evidência que o homem, ou seja, a natureza humana ou a sociedade não poderiam ser consideradas como dados estanques ou estruturas imutáveis”. A identidade pessoal, diziam os interacionistas, deveria ser entendida como o resultado dinâmico do processo de envolvimento, comunicação e interação social. "

  • Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o te é aquele rotulado como tal.

    ...

    Fonte: < https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322548543/teoria-do-etiquetamento-social >

  • Questão com alto grau de SUBJETIVISMO do examinador. Veja que todos os comentários explicam o sentido daquilo que foi colocado nas questões, mas ninguém consegue encaixar exatamente o que pede a própria questão.

  • WTF (?)