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ID
2771290
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, observando as normas da legislação comercial e ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. É um exemplo de exclusão:

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm

    Exclusões e compensações

    Art. 261. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º ):

    I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

    II - os resultados, os rendimentos, as receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o disposto neste Regulamento, não sejam computados no lucro real; e

    III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e os documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto no art. 514 ao art. 521 (Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 15, caput e parágrafo único) .

    Parágrafo único. Também poderão ser excluídos:

    I - os rendimentos e os ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado ( Constituição, art. 184, § 5º );

    II - os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo FND ( Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, art. 5º );

    III - os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional, emitidas para troca compulsória no âmbito do PND, controlados na parte “B” do Lalur, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do seu recebimento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 100) ;

    IV - a parcela das perdas adicionadas conforme o disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 260 , a qual poderá, nos períodos de apuração subsequentes, ser excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e as perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 5º) ;

    V - as reversões dos saldos das provisões não dedutíveis ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º, alínea “b” );

     VI - o valor correspondente às receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (pessoa jurídica patrocinadora), registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela CVM ou por outro órgão regulador, para reconhecimento na data de sua realização (Lei nº 11.948, de 2009, art. 5º);

    [...]

  • Exclusões representam as receitas que foram consideradas na Demonstração do Resultado do Exercício, de acordo com o regime de competência, mas que ainda não são consideradas como tributáveis. Sendo assim, são excluídas da base de cálculo do imposto de renda.

    Exemplos de exclusões ao lucro antes do imposto de renda (contábil):

    Receita de equivalência patrimonial;

    Receita de reversão com perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa;

    Receita de reversão com ajuste ao valor de mercado etc.

    Receita de reversões dos saldos das provisões não dedutíveis etc.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Resolução: adicionamos despesas indedutíveis e excluímos receitas não tributáveis. O único item que representa uma receita é o contido na letra A. no momento de calcular provisão, apesar de ser uma despesa contábil, o valor não influenciou no cálculo do lucro real ( foi adicionado). Assim, para manter a neutralidade matemática do cálculo, por ocasião da reversão da provisão, esse ingresso no resultado também não deve ser considerado receita. A forma de eliminar valores positivos do resultado que não afetam o lucro real é fazendo a exclusão.

    Resposta: A

  • Trata-se da IN 1.700/17.

    ⟹ Resolução: É um exemplo de exclusão:

    A- Correta- Reversão de provisões não dedutíveis é uma exclusão da base de cálculo fiscal.

    B- Incorreto- Segundo o art. 132 da IN RFB 1700, "Não são dedutíveis na apuração do lucro real e do resultado ajustado as multas por infrações fiscais".

    C- Incorreto- Segundo o art. 143 da IN RFB 1700, "Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado é vedada a dedução de despesas com a alimentação de sócios, acionistas e administradores".

    E- Incorreto- Resultados negativos de equivalência patrimonial é uma adição.

    Gabarito: Letra A.