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ID
277168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições da ação, das partes, da competência e dos
atos processuais, julgue os itens que se seguem.

A ação rescisória permite ao tribunal desconstituir a sentença com trânsito em julgado, assim como, em determinadas hipóteses, promover novo julgamento da causa nela decidida.

Alternativas
Comentários
  • Certa!

    CPC

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

  • Ação Rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem por objetivo rescindir decisão judicial transitada em julgado, e se for o caso, dar ensejo a um novo julgamento da causa;
    A rescisória pode servir para dois propósitos: RESCISÃO + NOVO JULGAMENTO (se for o caso);
    pedido de rescisão é preliminar ao pedido de rejulgamento, assim, só se pode rejulgar depois de rescindir;
                - Pedido de rescisão = iudicium rescindens = juízo rescindente; 
                - Pedido de rejulgamento = iudicium rescissorium = juízo rescisório;
    OBS: Ação rescisória não é recurso, é ação autônoma de impugnação, dando ensejo a um novo processo;

  • Apesar de ser dado como certa, está incompleta, pois são sentenças de mérito que podem ser, em regra, hostilizadas por rescisória.
  • Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;