GAB C
RESOLUÇÃO Nº 307/2002
"Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
No art 6 explica que deve constar do Plano Municipal de Gestão de Resíduos na Construção civil as as diretrizes técnicas e procedimentos para "Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PG/RCC) a serem elaborados pelos grandes geradores".
Depois passando para o art 9 deixa explícito as estapas que devem ser contempladas no PG/RCC, que são caracterização, triagem, acondicionamento e transporte e destinação, ou seja, os geradores são responsáveis por essas etapas.