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Gabarito: A
Lei nº 12.594
Art. 11. Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:
I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;
II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;
III - regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo:
a) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores;
b) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; e
c) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual;
IV - a política de formação dos recursos humanos;
V - a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;
VI - a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e
VII - a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva.
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Bons estudos!
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CORRETA a) a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade.
Art. 11. Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:
art. 11 II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;
ERRADA b) a previsão das ações de acompanhamento do adolescente estritamente até o término do cumprimento de medida socioeducativa.
art. 11 V - a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;
ERRADA c) a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, vedadas as atividades de natureza coletiva.
art. 11 I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;
ERRADA d)a vedação de qualquer política de formação dos recursos humanos, tendo em vista que essa atividade não é pertinente ao programa.
art. 11 II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;
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SINASE
Art. 11. Além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:
I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;
II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 11 da lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional.
O ponto central da questão versa sobre os requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento. Veja:
Art. 11: além da especificação do regime, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:
I - a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;
II - a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade;
III - regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo: (...)
IV - a política de formação dos recursos humanos;
V - a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa;
VI - a indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado; e
VII - a adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva.
Conforme inciso II do art. 11, a alternativa correta é a letra A. Vamos ver o erro das demais:
B - incorreta. A previsão das ações de acompanhamento do adolescente deve ocorrer após o cumprimento de medida socioeducativa, e não até o término.
C - incorreta. A exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas deve especificar as atividades de natureza coletiva, não sendo estas vedadas.
D - incorreta. A política de formação dos recursos humanos é um requisito obrigatório para a inscrição de programa de atendimento.
Gabarito: A
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Essa é uma das questões se ler muito leva ferro.
GAB. A