SóProvas


ID
2774224
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos princípios de:

Alternativas
Comentários
  • É sempre bom dar uma olhadinha nos princípios que regem a aplicação das medidas dispostos no parágrafo único do artigo 100 do ECA.

  • Hilda, esses princípios que a questão trata, refere-se ao Art.35 do SINASE.

    bons estudos!

  • FOMI NÃO LEGAL, EXCETO BREVE PORÇÃO: 

    FORTALECIMENTO dos vínculos familiares

    MInima intervenção

    NÃO discriminação do adolescente

    LEGALidade não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o adulto

    EXCETO Excepcionalidade da intervenção judicial

    BREVE brevidade da medida em resposta ao ato cometido

    PORÇÃO proporcionalidade em relação à ofensa cometida

  • Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 


    Fonte: Lei do Sinase

  • Art. 35 da Lei 12.594/12 (SINASE). A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 do ECA; 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • gabarito (A)

    sinase

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

  • Objetita 2019

    Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

  • A questão exige o conhecimento dos princípios que regem as medidas socioeducativas. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Os princípios estão previstos no art. 35 da lei nº 12.594/12:

    Art. 35 SINASE: a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (alternativa A)

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 do ECA;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

    Conforme se observa do rol do art. 35, a única alternativa que traz perfeitamente um princípio da execução das medidas socioeducativas é a letra A: excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de auto composição de conflitos.

    Gabarito: A

  • 22/11/2021

    GAB.A✔

    LEP PROBRE NÃO MI FORTALECI INDIVIDUAL (eu criei esse mnemônico, é horrível ,mas ajuda memorizar)

    • Legalidade
    • Excepcionalidade
    • PROporcionalidade
    • BREvidade
    • NÃO discriminação
    • MInima intervenção
    • FORTALECImento
    • INDIVIDUALização

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)