a) Art. 1o . São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância (...): III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
b) gabarito.
Art. 4°. O atendimento às crianças, adolescentes e interditos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância deverá obedecer aos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código de Ética da(o) psicóloga(o) e aos dispositivos legais cabíveis.
c) Art. 1o (...) As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
d) Art. 5°. A permissão de funcionamento do site mediante cadastro terá a duração de 3 (três) anos renováveis por igual período, entretanto, a(o) psicóloga(o) está obrigada(o) a comunicar ao seu Conselho Regional sempre que houver qualquer alteração de conteúdo no site que oferece os serviços.
e) Art. 9o (...) III– É vedado ao participante pesquisado, individual ou coletivamente, receber qualquer forma de remuneração ou pagamento;