-
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
-
II. Equivale a 2,5% de pagamentos recolhidos pelas empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas à Previdência Social.
III. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o órgão responsável pela gestão e distribuição da arrecadação.
-
Em 1964 é criado o Salário-Educação, por meio da Lei nº 4.440/1964, tendo como objetivo a suplementação das despesas públicas com a educação elementar (ensino fundamental), adotando como base de cálculo 2% do Salário Mínimo local, por empregado, mensalmente. Em seguida, em 1965, a alíquota dessa contribuição social passou a ser calculada à base de 1,4 % do salário de contribuição definido na legislação previdenciária e mais tarde, em 1975, por meio do Decreto-Lei nº 1.422/1975 e do Dec. 76.923/1975, novas alterações foram implantadas no contexto do Salário-Educação, passando sua alíquota a ser calculada à base de 2,5% do salário de contribuição das empresas, situação que perdura até os dias atuais.
O universo de contribuintes do salário-educação é formado pelas empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas (§ 3º do art. 1º da Lei nº 9.766/1998).
São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação:
- a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
- as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
- as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e
- as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.
-
oura questão:
Além da vinculação constitucional de impostos e transferências em percentuais fixos, o financiamento da educação pública no Brasil conta, desde 1964, com os recursos provenientes da contribuição social do salário-educação. Essa contribuição é arrecadada da folha de pagamento das empresas com base na alíquota de 2,5% e o montante líquido é repassado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que retém 10% e distribui o restante para os entes federativos em quotas nas seguintes proporções:
A
quota estadual correspondente a um terço do montante dos recursos e quota municipal correspondente a dois terços do montante dos recursos.
GABARITO:
B quota federal, correspondente a um terço do montante dos recursos e quotas estadual e municipal correspondentes a dois terços do montante dos recursos.
C
20% em favor do FNDE que os utiliza no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, e quotas estadual e municipal correspondentes a dois terços do montante dos recursos.
D
quota federal e quota estadual correspondentes a um terço e quota municipal correspondente a dois terços, considerando que os municípios têm o maior número de matrículas na educação básica pública.
-
OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO:
Sobre o financiamento da educação escolar no Brasil, é INCORRETO afirmar que
A
salário-educação é a principal contribuição social, cobrada por meio da alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas.
B
os recursos do salário-educação são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, podendo ser utilizados para pequenos reparos de manutenção das escolas e para a merenda escolar.
GABARITO C . é estabelecido na Constituição Federal que a União deve utilizar 25% e os estados e municípios 18%, no mínimo, da receita resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
CORRETO SERIA: quota federal, correspondente a um terço 1/3 do montante dos recursos e quotas estadual e municipal correspondentes a dois terços 2/3 do montante dos recursos.
C
D
os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) podem ser usados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.