A) Formação docente fundamentada na associação entre teoria e prática, inclusive com capacitação em serviço.
Correta, nos termos do art. 61:
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
[...]
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço.
B) Formação em nível médio para os profissionais vinculados à administração, planejamento, supervisão e orientação educacional.
Errada! Encontramos a correção nos seguintes termos da LDB:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
[...]
II - Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
C) Corresponsabilidade de Estados e Municípios pela implementação de planos de carreira para o magistério.
A valorização dos profissionais da educação escolar consta como princípio tanto na Constituição Federal quanto na LDB, respectivamente, artigos 206, V e art. 3.º, VII. Desse modo, cabe a cada ente federativo estabelecer os planos de carreira do magistério. Portanto, é correto afirmar os estados e municípios possuem corresponsabilidade pela implementação (garantia de efetiva execução) dos planos de carreira para o magistério.
D) Obrigatoriedade de concurso para o ingresso na carreira docente.
Certa, conforme os seguintes termos da LDB:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
E) Estipulação de um piso salarial para os professores da Educação Básica.
Correta, nos seguintes termos da LDB:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
[...]
II - piso salarial profissional.
GABARITO: alternativa “B”