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II- Devem trazer gravadas, em alto ou baixo relevo, em uma das suas faces externas, as dimensões nominais em centímetros, nesta ordem: largura (L), altura (H) e comprimento (C);
Devem trazer gravadas, em alto ou baixo relevo, em uma das suas faces externas, nome e/ou marca que identifique o fabricante.
III- O bloco cerâmico de vedação deve ser fabricado por conformação plástica de matéria-prima argilosa, contendo ou não aditivos, e queimado a elevadas temperaturas.
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I. Os blocos cerâmicos para vedação constituem as alvenarias externas ou internas que não têm a função de resistir a outras cargas verticais, além do peso da alvenaria da qual faz parte. CORRETO
II. O bloco cerâmico de vedação deve trazer, obrigatoriamente, gravado em alto relevo em uma das suas faces externas, a identificação do fabricante e suas dimensões em metros. (BAIXO RELEVO) ERRADO
III. O bloco cerâmico de vedação deve ser fabricado por conformação plástica de matéria‐prima arenosa, e queimado a elevadas temperaturas. (ARGILOSA) ERRADO
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NBR 15270-1 /2005 que substituiu as NBRs 7170, 6460 e 8041
4.2 Identificação
O bloco cerâmico de vedação deve trazer, obrigatoriamente, gravado em uma das suas faces externas, a Identificação do fabricante e do bloco, em baixo relevo ou reentrância, com caracteres de no mínimo 5 mm de altura, sem que prejudique o seu uso.
Nessa inscrição deve constar no mínimo o seguinte:
a) identificação da empresa;
b) dimensões de fabricação em centímetros, na seqüência largura , altura e comprimento, na forma, podendo ser suprimida a inscrição da unidade de medida em centímetros.