LEMBRANDO QUE:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 26. § 5 o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
Art. 35-A. § 4 o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.