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ID
2776189
Banca
SELECON
Órgão
SECITEC - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei no 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 10, uma das incumbências dos Estados, dentre outras, é:

Alternativas
Comentários
  • A) coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação(Incumbência da União)

    C) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas (Incumbência dos Municípios)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


    D) oferecer, como prioridade, o ensino fundamental atendendo a toda demanda (ERRADA)

      Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;             (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    (inciso) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    Letra: C

    OBs: No tocante ao Art. 11, que versa sobre o Município também cita a mesma coisa. Entretanto, consta no inciso III

  • A palavra "Estados" com letra maiúscula me atrapalhou :(
  • A questão quer saber qual assertiva traz uma competência do estado conforme a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB) 9394/1996. Vejamos:

    a) Incorreta.

    A assertiva trouxe uma competência da união e não do estado. Vejam:

    Conforme o artigo 9º, V, da LDB: "A União incumbir-se-á de: coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação."

    b) Correta.

    Consoante o artigo 10, V, da LDB: "Os Estados incumbir-se-ão de: (...) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino."

    Obs: o município também possui essa competência.

    c) Incorreta.

    O erro foi porque trouxe uma competência dos municípios. Vejam:

    Consoante o artigo 11, V, da LDB: Os Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    d) Incorreta.

    O erro foi porque trouxe uma competência dos municípios. Vejam:

    Consoante o artigo 11, V, da LDB: Os Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Gabarito do monitor: B