PROVISÃO PARA GARANTIAS DE PRODUTOS
A constituição da provisão para garantia de produtos é alicerçada no regime de competência, segundo o qual devem ser imputados ao custo todos os encargos e provisões correspondentes ao período, independentemente de sua realização em caixa.
Tanto por questões legais (Código de Defesa do Consumidor) quanto comerciais (busca da satisfação do cliente e valorização da marca), o fabricante se responsabiliza pelo reparo ou substituição de itens que não funcionem adequadamente por determinado período a partir da data da compra, junto ao consumidor final.
Desta forma, uma empresa fabricante que vende bens com uma garantia segundo a qual os clientes estão cobertos pelo custo da reparação de qualquer defeito de fabricação após a compra deve provisionar tal garantia no balanço.
Contabilização:
D - Constituição de Provisão para Garantia de Produtos (Conta de Resultado)
C - Provisão para Garantia de Produtos (Passivo Circulante)
Nota: para fins tributários (IRPJ e CSLL), tal provisão não é dedutível na base de cálculo.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/provisao-para-garantia-de-produtos.htm
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