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GABARITO PRELIMINAR APONTADO PELA BANCA: D
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.218/09 Aprova a NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados.
"10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25)"
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https://www.youtube.com/watch?v=T7u1MUfQ9ZE&t=601s
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aprendemos que, segundo a NBC TA 500, a técnica de confirmação externa (também conhecida como circularização) representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Ou seja, consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade.
Vejam que, segundo a questão, o auditor deseja contato com os consultores jurídicos externos à entidade, de modo a se comunicar diretamente com eles. Portanto, a técnica mais apropriada é a circularização. Ademais, sabemos que a carta de solicitação de confirmação é elaborada e assinada pela própria empresa. Portanto, O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada ao auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor.
Gabarito: alternativa D.
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Ficou bastante confuso. Na teoria é informado que quem envia a solicitação é a empresa, mas na questão é o auditor quem entra em contato. Ou o conceito está mal explicado na teoria, ou a questão não trata de circularização.
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estranho mesmo,,, ou houve erro de português na confecção do material, trocou-se o ao por pelo, ou é questão de nulidade.
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Resolução: A forma de conseguir informações por escrito de terceiros que também sejam conhecedores da transação é mediante circularização ( ou confirmação externa). O auditor envia correspondência assinada pelo cliente de auditoria a este terceiro detentor da informação, solicitando que a resposta seja enviada diretamente deste terceiro para o auditor ( sem passar pelo cliente!). O auditor que envia a carta de confirmação, mas a carta está assinada pelo cliente, já que se trata de uma informação ao seu respeito e o terceiro não forneceria sem este autorizasse. Na resposta, a carta não pode passar pelo cliente pois traria risco de manipulação ou omissão da resposta.
Resposta: D
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Peçam comentário do professor.
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RESPOSTA DO PROFESSOR MARCUS FELIPE- DIREÇÃO CONCURSOS:
Aprendemos que, segundo a NBC TA 500, a técnica de confirmação externa (também conhecida como circularização) representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Ou seja, consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade.
Vejam que, segundo a questão, o auditor deseja contato com os consultores jurídicos externos à entidade, de modo a se comunicar diretamente com eles. Portanto, a técnica mais apropriada é a circularização. Ademais, sabemos que a carta de solicitação de confirmação é elaborada e assinada pela própria empresa. Portanto, O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada ao auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor.
Gabarito: alternativa D.