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ID
2779726
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os representantes comerciais atuantes no Brasil são regidos por um código de ética. Quanto ao previsto no Código de Ética, a respeito do Processo Administrativo Disciplinar, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

    conforme código de ética, Art. 22

  • A LETRA D ESTA CERTA ATÉ O PRAZO. A AFIRMAÇÃO RESTANTE NÃO EXISTE.

  • A ( D ) ESTÁ CERTA! Pois não cabe recurso da decisão do conselho federal

  • Gabarito Correto: Letra "A"


    Erro da Letra "B"

    Compete ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais apurar as faltas e punir disciplinarmente os representantes comerciais, na forma deste Código, sem prejuízo da sanção cível ou penal que couber. (aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, em suas respectivas bases territoriais).


    Erro da Letra "C"

    As infrações disciplinares serão apuradas em processo administrativo, somente mediante a representação de qualquer autoridade pública ou pessoa interessada, sendo incompatível com a profissão a apuração de ofício pelo Conselho Regional.


    Erro da Letra "D"

    Da decisão do Conselho Regional caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de dez (10) dias; contudo da decisão do Conselho Federal não é cabível recurso de nenhuma espécie. (e da decisão do Conselho Federal caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta (30) dias, para o Ministério da Indústria e Comércio).

  • O erro da letra D está em afirmar "contudo da decisão do Conselho Federal não é cabível recurso de nenhuma espécie" ,quando cabe sim a revisão (que é um espécie de recurso)

    Art. 50. Os processos administrativos, dos quais resultem sanções, poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido

    ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da

    sanção aplicada.

  • B) A r t . 1 7 . Compete aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, em suas respectivas bases territoriais, apurar as faltas e punir disciplinarmente os representantes comerciais, na forma deste código, sem prejuízo de sanção cível ou penal que couber.

    C) Art. 18. As infrações disciplinares serão apuradas em processo administrativo, mediante representação de qualquer autoridade pública ou pessoa interessada, ou de ofício pelo Conselho Regional. Cometida a falta perante o Conselho poderá este, ouvido o indiciado para se defender, aplicar de plano a penalidade respectiva.

    D) Art. 33. Da decisão do Conselho Regional caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de dez dias, a contar do julgamento no Conselho Regional, com os fundamentos de fato e de direito, bem como a apresentação das provas que julgar pertinentes.