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CPC 20
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos.
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
8. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
12. Na extensão em que a entidade toma recursos emprestados especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização como sendo aqueles efetivamente incorridos sobre tais empréstimos durante o período, menos qualquer receita financeira decorrente do investimento temporário de tais empréstimos.
Em 02/01/2016, uma entidade obteve um empréstimo bancário no valor de R$ 50.000, com prazo de dois anos, para a construção de uma máquina para produção. Os juros mensais do empréstimo eram de R$ 200.
Juros=12 meses*2 anos*R$ 200=R$ 4.800
D: Caixa (Ac).....................................R$ 50.000
D: Juros a Transcorrer (Pñc).............R$ 4.800
C: Empréstimos (Pñc)........................R$ 54.800
A empresa iniciou a construção do ativo, em 03/01/2016, e concluiu em 31/12/2016. O ativo começou a ser utilizado em 01/03/2017.
Juros (Imobilizado) - 03/01/2016, e concluiu em 31/12/2016=12 meses*R$ 200=R$ 2.400
D: Imobilizado (Añc)......................R$ 52.400
C: Caixa (Ac).................................R$ 50.000
C: Juros a Transcorrer (Pñc)..........R$ 2.400
Só incorporam ao IMOBILIZADO os JUROS do período de Construção (1 ano). O resto é Despesa Financeira!!!
Gab. D
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GABARITO
d) R$ 2.400 como despesa financeira e R$ 2.400 como ativo imobilizado.
a) R$ 4.800 como despesa financeira.
b) R$ 4.800 como ativo imobilizado.
c) R$ 2.000 como ativo imobilizado e R$ 2.800 como despesa financeira.
e) R$ 2.800 como ativo imobilizado e R$ 2.000 como despesa financeira.
Empréstimo bancário = 50000
Juros totais = nº meses x nº anos x juros mensais = 12 x 2 x 200 = 4800
meses de construção do ativo x juros mensais = 12 x 200 = 2400
Conforme o CPC 20, item 8 a entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
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De acordo com as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 20 a entidade deverá capitalizar os juros relacionados ao empréstimo, pois se trata de um ativo qualificável. Veja bem, pode até não ter ficado muito claro que se trata de um ativo qualificável mas pelos dados do enunciado percebe-se que o examinador deseja cobrar conhecimentos do CPC 20...
A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um ativo qualificável na data de início.
A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:
(a) incorre em gastos com o ativo;
(b) incorre em custos de empréstimos; e
(c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.
Sendo assim, a data de início no caso em tela será 01/2016.
Por outro lado, a entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas. Assim, a capitalização deve cessar a partir de 31 de dezembro de 2016, quando houve a conclusão da construção da máquina.
Sendo assim, dos juros mensais de R$ 200 apropriados ao longo do prazo do contrato (24 meses), R$ 2.400 serão ativados (de janeiro/2016 a 12/2016) e o restante, de R$ 2.400, será lançado diretamente no resultado do exercício.
Com isso, correta a alternativa D.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre ativos qualificáveis e custos de empréstimos, conforme CPC 20.
Vamos começar definindo os
dois termos técnicos chave para resolvermos a questão. Segundo o CPC 20 (R1), custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de
recursos. Enquanto que ativo
qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
Esses ativos qualificáveis (podem ser intangíveis,
imobilizados ou estoques), recebem tratamento contábil distinto dos ativos
ordinários em relação a incorporação
dos custos de empréstimos ao seu valor
contábil, justamente porque demandam certo tempo para serem construídos ou
vendidos. Exemplos comuns são: construção de usinas, imóveis para revenda,
turbinas de aviões, maquinários pesados, entre outros.
Atenção!
Perceba que é exatamente esse o caso da questão. A entidade obteve um
empréstimo para construir uma
máquina que demandou um ano (03/01/2016 a 31/12/2016) para ser concluída. Logo,
esse imobilizado pode ser classificado como ativo qualificável e receber esse tratamento contábil diferenciado
na apropriação dos juros diretamente
atribuível a construção, conforme o CPC 20:
8. A entidade deve capitalizar os custos de
empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou
produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
12. Na extensão em que a entidade toma recursos
emprestados especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável, a
entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à
capitalização como sendo aqueles efetivamente incorridos sobre tais
empréstimos durante o período, menos qualquer receita financeira decorrente
do investimento temporário de tais empréstimos.
22. A entidade deve cessar a capitalização dos
custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias
ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem
concluídas.
23. Um ativo normalmente está pronto para seu
uso ou venda pretendidos quando a construção física do ativo estiver finalizada,
mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se
modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do
comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador
de que substancialmente todas as atividades estão completas.
Aplicando o CPC 20 na questão, teremos que
capitalizar os juros dos empréstimos tomados, durante todo o período de
construção e preparo, como parte do ativo imobilizado.
Atenção!
Note que pouco importa quando o ativo começou a ser efetivamente utilizado (01/03/2017). O que interessa
para traçarmos um corte na capitalização é a data de conclusão do ativo (31/12/2016). A partir daí, cessaremos a
capitalização no ativo imobilizado e
começaremos a apropriar esses juros como despesa
financeira.
Feita toda a revisão, já
podemos partir para os cálculos:
(1) Juros mensais de R$ 200
(2) nos 12 meses de
capitalização no ativo imobilizado (03/01/2016 a 31/12/2016)
Teremos 200 x 12 = R$ 2.400 de apropriação dos juros como ativo imobilizado.
(3) nos 12 meses restantes do
empréstimo
Teremos 200 x 12 = R$ 2.400 de apropriação dos juros como despesa financeira.
A apropriação dos juros nos
dois anos de empréstimo será R$ 2.400 como despesa financeira e R$ 2.400 como
ativo imobilizado.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Essa banca está desconstruindo tudo que eu achava q tinha aprendido de contabilidade
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os juros só começam a incidir em 02 de fevereiro (um mês após o contrato do empréstimo)
então seriam 11x200 imobilizado = 2200)+ 2600 (despesa financeira)
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Quero saber como é que esses juros foram parar no imobilizado.