A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas ao domicílio tributário, tal como previstas ao CTN.
A alternativa A encontra-se correta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.
Em referência a primeira, Márcio pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."
Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"
Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".
A alternativa B encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.
Em referência a primeira, Márcio pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."
Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"
Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".
A alternativa C encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.
Em referência a primeira, Márcio pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."
Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"
Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".
A alternativa D encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.
Em referência a primeira, Márcio pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."
Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"
Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".
A alternativa E encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.
Em referência a primeira, Márcio pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."
Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"
Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".
Assim, o gabarito do professor está na alternativa A.