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ID
2780761
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Márcio Pereira, que desenvolve suas atividades profissionais integralmente via Internet, não possui domicílio fixo, viajando frequentemente para diversas cidades do país, embora passe a maior parte do ano em Porto Velho (RO), onde possui parentes.


Em relação a seu domicílio tributário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Márcio Pereira pode eleger livremente um domicílio tributário.

( ) Na ausência de eleição de domicílio tributário por Marcio Pereira, considera-se como tal Porto Velho (RO).

( ) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Correção: Consumidor.
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    SEÇÃO IV

    Domicílio Tributário

            Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

            I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

            § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

            § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

     

  • GABARITO: A


    (V) Pode eleger livremente. CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário..."

    (V) Porto Velho é a residência habitual. Na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade".

    (V) Expresso texto do §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".

  • Vejamos cada item:

    - Márcio Pereira pode eleger livremente um domicílio tributário. VERDADE: esta é a regra. O artigo 127 do CTN só é aplicado no caso “falta de eleição de domicílio tributário”.

    -  Na ausência de eleição de domicílio tributário por Marcio Pereira, considera-se como tal Porto Velho (RO). VERDADE: Márcio é pessoa natural e Porto Velho é onde fica sua residência habitual.

    - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. VERDADE: conforme prevê o §2º do artigo 127 do CTN.

    GABARITO: A

  • Não concordo que Porto Velho seja sua residência habitual

  • Notem que:

    a regra é a eleição de foro!

  • Como o CTN (artigo 127) prevê "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário" (...) entende-se que o contribuinte pode eleger o seu domicílio tributário.

  • Esse 'livremente' me derrubou

  • REGRA: O próprio contribuinte quem vai indicar o seu domicílio tributário.

    EXECEÇÃO:

    1) Contribuinte indica o domicío tributário: O fisco poderá recusar o domicío tributário eleito se identificar que pode impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização, oportunidade que será aplicado o lugar da situação dos bens ou da ocorrencia do atos ou fatos que deram origem à obrigação (art. 127,  § 2º);

    2) Contribuinte não indica o seu domicílio tributário: Nesse caso, poderá, considerando ser pessoa natural ou jurídica, os seguintes preceitos:

    a) Se for pessoa natural: será considerado domicílio tributário a sua residência habitual ou sendo esta incerta ou desconhecida, será o domicílio o centro habitual de sua atividade (art. 127,I);

    b) Se for pessoa jurídica de direito privado ou firmas individuais: o local da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem a obrigação, o domicílio de cada estabelecimento (art. 127, II);

    c) Se for pessoa jurídica de direito público: qualquer de suas repartições no território da entidade tributante (art. 127, III).

    OBS.: Se não for possivel a aplicação das regras acima (a, b, c) será considerado domicílio tributário do contribuinte ou responsável: 1) o local da situação dos bens; 2) da ocorrência dos atos ou fatos que dera, origem a obrigação. (art. 127, § 1º)

  • Porto Velho nem é residência e nem centro habitual das atividades. Eu, hein!

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas ao domicílio tributário, tal como previstas ao CTN.

    A alternativa A encontra-se correta.  Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.

    Em referência a primeira, Márcio  pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."

    Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

    Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".

    A alternativa B encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.

    Em referência a primeira, Márcio  pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."

    Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

    Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".

    A alternativa C encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.

    Em referência a primeira, Márcio  pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."

    Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

    Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".

    A alternativa D encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.

    Em referência a primeira, Márcio  pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."

    Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

    Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".

    A alternativa E encontra-se incorreta. Todas as 3 sentenças encontram-se corretas, nos termos do artigo 127 do CTN.

    Em referência a primeira, Márcio  pode eleger livremente, com fulcro ao CTN, art. 127: "Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário...."

    Em referência a segunda, temos que Porto Velho enquadra-se à categoria de “residência habitual". Neste sentido, na ausência de eleição, conforme CTN, art. 127, I, será considerado domicílio "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

    Em referência a terceira, encontramos transcrição literal do texto de lei, sendo este o §2º do art. 127 do CTN: "§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".




    Assim, o gabarito do professor está na alternativa A. 


  • Art. 127 do CTN - No caput do artigo trás como regra a eleição do domicilio pelo contribuinte.

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio:

    – Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    2º Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    – Para pessoa natural – residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    – Para pessoa jurídica de direito privado – local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    – Para pessoa jurídica de direito público – quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º Se não for possível a aplicação dessas regras:

    – O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Explicação detalhada retirada do https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-domicilio-tributario-quais-as-regras-exemplos/

  • Véi: "passe a maior parte do ano" = residência habitual. Certeza que esses examinadores não entram no céu. Fazer isso não seleciona bons servidores na moral.