Gabarito: CORRETO
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Acho que faltou contextualizar a norma à que o item se refere, porque em algumas legislações, há outros critérios mínimos. As dimensões apontadas no item são específicas para escadas localizadas em rotas acessíveis, e o item não restringiu este entendimento. Dito isto, segue norma que justifica o gabarito.
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NBR 9050:2015
6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:
a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;
6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3.
Em construções novas a regra é essa.
Complementando:
Ficar atento para essa parte da norma:
6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas FOR IMPRATICÁVEL, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.