NR 18
18.4.2.10. Alojamento.
18.4.2.10.1. Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a. ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b. ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c. ter cobertura que proteja das intempéries;
d. ter área de ventilação de no mínimo 1/10 da área do piso;
e. ter iluminação natural e/ou artificial;
f. ter área mínima de 3,00 quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g. ter pé-direito de 2,50 para cama simples e de 3,00m para camas duplas;
h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i. ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
GAB E
Alojamento
-área de ventilação: 1/10 da área do piso no mín;
-ter iluminação natural E/OU artificial;
-área mín. 3,00 m² p/cama/ armário e movimentação.
-2,50 m de Pé-Direito p/cama simples e 3,00 m p/camas duplas;
-Possuir bebedouro na proporção de 1 para 25 pessoas;
-camas de 0,80 x 1,90.
-Proibido aquecer e cozinhar qualquer refeição no alojamento.
-altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a ultima e o teto é de no mínimo 1,20 m;