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1) Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
2) Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:
I - considerar resolvido o contrato, mesmo que tenha sido entregue parte considerável da obra;
II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;
III - mandar que outro a termine, desde que consintam os sucessores e seja o fato indicado na edição.
Parágrafo único. É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou a vontade de só publicá-la por inteiro ou se assim o decidirem seus sucessores.
3)Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
4) Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
Todas corretas.
Lei: 9.610.
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I. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, está autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
CERTO. Art. 53 da Lei 9610/98 (Consolidação sobre direitos autorais): “Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor”.
II. Em caso de falecimento do autor para concluir a obra, o editor poderá editá-la, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço.
CERTO. Art. 55 da Lei 9610/98 (Consolidação sobre direitos autorais): “Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá: II – editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço”.
III. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
CERTO. Art. 59 da Lei 9610/98 (Consolidação sobre direitos autorais): “Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição”.
IV. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
CERTO. Art. 64 da Lei 9610/98 (Consolidação sobre direitos autorais): “Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo”.
GABARITO: A
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A ESTATÍSTICA FICOU UMA CADEIA HIERÁRQUICA DOS MELHORES PARA OS MENOS RUINS. PERFEITO.
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Cobrança pura do texto legal:
I. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, está autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
CORRETO: Lei 9610/98, art. 53.
II. Em caso de falecimento do autor para concluir a obra, o editor poderá editá-la, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço.
CORRETO: Lei 9610/98, art.55,II.
III. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
CORRETO:Lei 9610/98, art.59.
IV. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
CORRETO:Lei 9610/98, art.64.
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Enquanto os direitos autorais são matéria do Direito Civil, a propriedade industrial refere-se ao Direito comercial.
Abraços
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GABARITO – LETRA “A”
Todas as assertivas estão corretas e estão previstas na Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98
A = CORRETA – Art. 53
Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
B = CORRETA – Art. 55, II
Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:
(...)
II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;
C = CORRETA – Art. 59
Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
D= CORRETA – Art. 64
Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
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Pessoal, alguém sabe qual foi o ponto de corte desta prova? Obrigada!
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sarah borges, 75 acertos de 100.
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I – CORRETA
Conforme Lei 9.610/98, art. 53: “Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor”.
II – CORRETA
Conforme Lei 9.610/98, art. 55: “Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá: II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço”.
III – CORRETA
Conforme Lei 9.610/98, art. 59: “Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição”.
IV – CORRETA
Conforme Lei 9.610/98, art. 64: ”Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo”.
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I. L9610 - Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
II. L9610 - Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá: II - editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;
III – L9610 - Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
IV – L9610 - Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.
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Vejamos cada assertiva lançada pela Banca:
I- Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 53 da Lei 9.610/98, que abaixo colaciono:
"Art. 53. Mediante contrato de edição, o
editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou
científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la
pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor."
II- Certo:
Desta vez, a afirmativa da Banca tem respaldo na norma do art. 55, II, da Lei 9.610/98:
"Art. 55. Em caso de falecimento ou de
impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:
(...)
II
- editar a obra, sendo autônoma, mediante pagamento proporcional do preço;"
III- Certo:
Esta assertiva mostra-se em perfeita sintonia com a norma do art. 59 da Lei 9.610/98:
"Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do
contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que
lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição."
IV- Certo:
Por fim, a presente assertiva encontra apoio no teor do art. 64 da Lei 9.610/98:
"Art. 64. Somente decorrido um ano de
lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes,
desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na
aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo."
Assim sendo, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do professor: A