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ID
2781712
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção, analise as afirmativas a seguir.

I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
II. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
III. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
IV. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ( ECA )

     

    I-  Art. 39, § 3o:  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.      

     

    II-  Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

     

    III-  Art.47,§ 10.  O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

     

    IV-   Art. 52-D.  Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.  

  • I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    CERTO.

    Art. 39, § 3º do ECA: Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. 

     

    II. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    CERTO.

    Art. 41 do ECA: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

     

    III. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    CERTO.

    Art. 47, §10 do ECA: O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

     

    IV. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

    CERTO.

    Art. 52-D do ECA: Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

     

    GABARITO: A

  • Lembrando

    Convenção de Haia

    I ? Qualquer decisão que, baseada nos termos da Convenção, determine o retorno da criança, não afeta os fundamentos do direito de guarda.

    II ? Se restar provado que a criança já está integrada no seu novo meio, por mais de um ano, a autoridade judicial ou administrativa não está obrigada a determinar o seu retorno.

    Abraços

  • I-  CONFORME ART. 39§3º DO ECA, " EM CASO DE CONFLITO ENTRE DIREITOS E INTERESSES DO ADOTANDO E DE OUTRAS PESSOAS , INCLUSIVE SEUS PAIS BIOLÓGICOS , DEVEM PREVALECER OS DIREITOS E OS INTERESSES DO ADOTANDO."

    II- CONFORME ART 41  DO ECA,  "  A ADOÇÃO ATRIBUI A CONDIÇÃO DE FILHO AO ADOTADO , COM OS MESMOS DIREITOS E DEVERES, INCLUSIVE SUCESSÓRIOS, DESLIGANDO-O DE QUALQUER VÍNCULO COM OS PAIS E PARENTES , SALVO IMPEDIMENTO PATRIMONIAL."

    §2º CONFORME ART. 41 § 2º DO ECA, "É RECÍPROCO O DIREITO SUCESSÓRIO ENTRE O ADOTADO , SEUS DESCENDENTES,  O ADOTANTE , SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E COLATERAIS ATÉ 0 4º GRAU , OBSERVADA A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA."

    III- CONFORME ART. 47§10 DO ECA," O PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO DE ADOÇÃO SERÁ DE 120 DIAS , PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO , MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA."

    IV- CONFORME ART. 52-D DO ECA, "NAS ADOÇÕES INTERNACIONAIS, QUANDO O BRASIL FOR O PAÍS DE ACOLHIDA E A ADOÇÃO NÃO TENHA SIDO DEFERIDA NO PAÍS DE ORIGEM PORQUE A SUA LEGISLAÇÃO A DELEGA AO PAÍS DE ACOLHIDA OU, AINDA, NA HIPÓTESE DE MESMO COM A DECISÃO , A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE SER ORIUNDO DE PAÍS QUE NÃO TENHA ADERIDO À CONVENÇÃO REFERIDA , O PROCESSO DE ADOÇÃO SEGUIRÁ AS REGRAS DA ADOÇÃO NACIONAL."

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 39, §3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando (I)

    Art. 41 – A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

    §2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária (II)

    Art. 47, §10 O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (III)

    Art. 52-D – Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional (IV)

    Gabarito: A

  • Um pouco mais sobre ADOÇÃO ...

     

     

    Da Adoção

     

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

      § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.           

     

            § 2o  É vedada a adoção por procuração.           

             § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.           

     

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

     

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.          

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

     § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

  • I - CORRETA
    art. 39, § 3º do ECA - Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
    II - CORRETA
    art. 41 do ECA - A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
    III - CORRETA
    art. 47, § 10 do ECA - O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
    IV – CORRETA
    art. 52-D do ECA - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

    Fonte: Curso Mege

  • Letra de lei pura. Excelente questão.
  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 39, §3º, ECA: em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    II - correto. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Art. 41, §2º, ECA: é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    III - correto. Art. 47, §10, ECA: o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    IV - correto. Art. 52-D ECA: nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega aos país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com a decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

    Gabarito: A

  • O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

  • O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária