SóProvas


ID
2781820
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “Para efeitos penais do Código Eleitoral, não são membros nem funcionários da Justiça Eleitoral aqueles por esta requisitados.”

PORQUE

II. “O julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe foram conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei supletiva ou subsidiária, o Código de Processo Penal.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que há ago errado no gabarito

    COD. ELEITORAL

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

    I – os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo juntas apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

    II – os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

    III – os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradoras;

    IV – os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • I. “Para efeitos penais do Código Eleitoral, não são membros nem funcionários da Justiça Eleitoral aqueles por esta requisitados.”

    CERTO (para o gabarito)

    * Maaas está ERRADO!

    Art. 283, Código Eleitoral: Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

    IV - os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

     

    II. “O julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe foram conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei supletiva ou subsidiária, o Código de Processo Penal.”

    CERTO

    Art. 364, Código Eleitoral: No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimes comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

     

    GABARITO: D

    * Mas, por mim, é B

  • Nula; Ana Brewster está correta

    Que prova absurda essa!

    Ou serão anuladas várias questões, ou quem não fez deve agradecer aos céus por não ter ido até MG

    Abraços

  • É.. Lúcio, sou de MG, mas 350 km de BH, gastei pacaramba, fui mal e ainda levei duas multas. FODA.

  • Fora que o CE adota o mesmo critério de classificação de funcionário público feito pelo CP no art. 327. a pessoa pode exercer uma função transitória, ainda que não remunerada e ainda assim será considerado FP.

  • Eis a prova mais mal elaborada que já fiz.

  • RESPOSTA DA BANCA:

     

    Recurso Deferido. Gabarito alterado para a letra B.

     

    Reunidas as razões suscitadas pelos recorrentes, infere-se que se concentram em um ponto: a alternativa correta seria a letra A ou B, não D, e se baseiam em que a segunda asserção estaria errada pelo que dispõe o art. 283, IV, do Código Eleitoral. O disposto na legislação evocada prescreve que “para efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça, os funcionários requisitados”. Em verdade, ao se transcrever a letra que aponta a alterativa correta houve um equívoco, pelo que os recursos são procedentes.

     

    Portanto, a alternativa correta, com a procedência, passa a ser a letra B.

     

    Fonte: Bibliografia: José Jairo Gomes. Direito Eleitoral. 12ª ed. São Paulo: Atlas. 2016; Frederico Franco Alvim. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. Curitiba: Juruá Editora. 2016.

     

  • I - FALSA CE Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
    II - VERDADEIRA CE Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • Que prova mal feita do ca*****

  • Só saber que a (I) esta errada que já acertava a questão.

    Bons estudos

  • ATÉ O EXAMINADOR SE 'EMBANANOU' NA HORA DE PASSAR O GABARITO... PENSE

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - FALSO

     

    ARTIGO 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

     

    I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

     

    II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

     

    III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

     

    IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.


    =================================================

     

    ITEM II - VERDADEIRO


    ARTIGO 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • Para fins eleitorais os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados funcionário públicos (artigo 283, § 1º, IV). Logo, a primeira afirmação é incorreta. Para o julgamento dos crimes eleitorais o Código de Processo Eleitoral deve ser aplicado de forma subsidiária e supletiva sempre que necessário (artigo 364). A segunda afirmação está correta (letra B está correta).

    Resposta: B

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do processo penal eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)]

    Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

    I) os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

    II) os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

    III) os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

    IV) os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Falso. Nos termos do art. 283, inc. IV, do Código Eleitoral, para os efeitos penais do Código Eleitoral, são considerados funcionários da Justiça Eleitoral aqueles por esta requisitados; e

    II) Verdadeiro. Em consonância com o art. 364 do Código Eleitoral, o julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe foram conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei supletiva ou subsidiária, o Código de Processo Penal

    Resposta: B. A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.

  • CPP - FONTE INDIRETA DO DIREITO ELEITORAL.

  • Para fins eleitorais os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados funcionário públicos (artigo 283, § 1º, IV). Logo, a primeira afirmação é incorreta. Para o julgamento dos crimes eleitorais o Código de Processo Eleitoral deve ser aplicado de forma subsidiária e supletiva sempre que necessário (artigo 364). A segunda afirmação está correta (letra B está correta).

    Resposta: B

  • O art. 283 do CE tbm caiu na prova do TJ MG de 2014