-
Creio que há ago errado no gabarito
COD. ELEITORAL
Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
I – os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo juntas apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;
II – os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III – os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradoras;
IV – os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
-
I. “Para efeitos penais do Código Eleitoral, não são membros nem funcionários da Justiça Eleitoral aqueles por esta requisitados.”
CERTO (para o gabarito)
* Maaas está ERRADO!
Art. 283, Código Eleitoral: Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
IV - os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
II. “O julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe foram conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei supletiva ou subsidiária, o Código de Processo Penal.”
CERTO
Art. 364, Código Eleitoral: No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimes comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
GABARITO: D
* Mas, por mim, é B
-
Nula; Ana Brewster está correta
Que prova absurda essa!
Ou serão anuladas várias questões, ou quem não fez deve agradecer aos céus por não ter ido até MG
Abraços
-
É.. Lúcio, sou de MG, mas 350 km de BH, gastei pacaramba, fui mal e ainda levei duas multas. FODA.
-
Fora que o CE adota o mesmo critério de classificação de funcionário público feito pelo CP no art. 327. a pessoa pode exercer uma função transitória, ainda que não remunerada e ainda assim será considerado FP.
-
Eis a prova mais mal elaborada que já fiz.
-
RESPOSTA DA BANCA:
Recurso Deferido. Gabarito alterado para a letra B.
Reunidas as razões suscitadas pelos recorrentes, infere-se que se concentram em um ponto: a alternativa correta seria a letra A ou B, não D, e se baseiam em que a segunda asserção estaria errada pelo que dispõe o art. 283, IV, do Código Eleitoral. O disposto na legislação evocada prescreve que “para efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça, os funcionários requisitados”. Em verdade, ao se transcrever a letra que aponta a alterativa correta houve um equívoco, pelo que os recursos são procedentes.
Portanto, a alternativa correta, com a procedência, passa a ser a letra B.
Fonte: Bibliografia: José Jairo Gomes. Direito Eleitoral. 12ª ed. São Paulo: Atlas. 2016; Frederico Franco Alvim. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. Curitiba: Juruá Editora. 2016.
-
I - FALSA CE Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
II - VERDADEIRA CE Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
-
Que prova mal feita do ca*****
-
Só saber que a (I) esta errada que já acertava a questão.
Bons estudos
-
ATÉ O EXAMINADOR SE 'EMBANANOU' NA HORA DE PASSAR O GABARITO... PENSE
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - FALSO
ARTIGO 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;
II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;
IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
=================================================
ITEM II - VERDADEIRO
ARTIGO 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
-
Para fins eleitorais os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados funcionário públicos (artigo 283, § 1º, IV). Logo, a primeira afirmação é incorreta. Para o julgamento dos crimes eleitorais o Código de Processo Eleitoral deve ser aplicado de forma subsidiária e supletiva sempre que necessário (artigo 364). A segunda afirmação está correta (letra B está correta).
Resposta: B
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
do processo penal eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)]
Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários
da Justiça Eleitoral:
I) os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam
presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por
designação de Tribunal Eleitoral;
II) os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III) os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou
Juntas Apuradoras;
IV) os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que
lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam
respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo
Penal.
3) Exame da questão e identificação
da resposta
I) Falso. Nos termos do art. 283, inc. IV, do Código Eleitoral, para os efeitos penais do Código
Eleitoral, são considerados funcionários da Justiça Eleitoral aqueles por esta
requisitados; e
II) Verdadeiro. Em consonância com o art. 364 do Código Eleitoral, o
julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe foram conexos, assim como
nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei
supletiva ou subsidiária, o Código de Processo Penal
Resposta: B. A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.
-
CPP - FONTE INDIRETA DO DIREITO ELEITORAL.
-
Para fins eleitorais os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral são considerados funcionário públicos (artigo 283, § 1º, IV). Logo, a primeira afirmação é incorreta. Para o julgamento dos crimes eleitorais o Código de Processo Eleitoral deve ser aplicado de forma subsidiária e supletiva sempre que necessário (artigo 364). A segunda afirmação está correta (letra B está correta).
Resposta: B
-
O art. 283 do CE tbm caiu na prova do TJ MG de 2014