Gabarito Letra E
 
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: 
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; 
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; 
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
 V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; 
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; 
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicada no DOU de 18/5/2009, Seção 1, p. 25. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2009.