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ID
278422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos diversos institutos de
direito processual civil.

A inclusão de juros de mora e de correção monetária, em sede de liquidação de sentença, sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido na petição inicial, configura julgamento ultra petita.

Alternativas
Comentários
  • ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - PODEM FIGURAR COMO RECLAMANTES EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, ALÉM DA PESSOA FÍSICA, AS MICRO-EMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - DECISÃO ULTRA PETITA - FIXÇÃO DE OFÍCIO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CPC - PEDIDO IMPLÍCITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - ADITAMENTO CONTRATUAL - MULTA RESCISÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RESCISÃO UNILATERIAL - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Tanto as micro-empresas como as empresas de pequeno porte podem figurara no pólo ativo em sede de juizados especiais. 2 - A fixação de juros e de correção monetária de ofício pelo juízo é lícito, por se tratar de pedido implícito. 3 - A celebração de aditivo não interrompe o prazo de encerramento do contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, mormente no caso em apreço, onde não há provas da celebração de um novo contrato, em substituição ao anterior. (TJMT. 1ª TURMA RECURSAL. RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 726/2008 CLASSE II. Relator DR. DIRCEU DOS SANTOS. Julgamento 04-06-2008)     .  STJ4ª Turma. 285630/SP. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Data julgamento: 16.10.2001. DJ de 4.2.2002, p. 377) PROCESUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS. 1. Não se caracteriza como extra petita a sentença que fixa indenização em

    valor certo indicado na petição inicial, apesar de a parte autora ter requerido a

    posterior liquidação da sentença com base em orçamentos contemporâneos à

    época do pagamento. 2. Os juros de mora e a correção monetária podem ser fixados pelo Juiz

    independentemente de pedido expresso.

  • Os juros de mora, devido ao seu caráter cogente, devem incidir no valor executado, não obstante haver pedido expresso da parte ou determinação judicial nesse sentido, pois decorrem do pedido principal (artigo 293 do CPC). Logo, não há julgamento ultra petita, nem ofensa à coisa julgada (TJMG
    Número do processo: 1.0024.97.044232-3/001(1) Númeração Única: 0442323-51.1997.8.13.0024
  • Súmula 254, STF:

    "INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA  LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO."  
  • Meus caros,

    Percebe-se que a questão refere-se ao 'princípio da fidelidade à sentença liquidanda'. A ele, pois:

    'A matéria de mérito da ação autônoma de liquidação ou da fase de liquidação cinge-se ao elemento que falta para completar a norma jurídica individualizada estabelecida na sentença liquidanda. Não se pode, em atividade liquidatória, discutir de novo as questões resolvidas na decisão liquidanda, tampouco se pode modificar o seu conteúdo (Art. 475-G, CPC), sob pena de ofensa ao efeito positivo da coisa julgada ou de reconhecimento de litispendência, acaso a decisão liquidanda ainda esteja sendo discutida em recurso.

    Há, porém, entendimento no sentido de que devem ser excluídos dessa regra os juros moratórios e a correção monetária, desde que não negada expressamente na sentença condenatória. (...)

    O enunciado 254, do STF já confirma este posicionamento: 'incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação'. (...) Não se admite, porém, a inclusão na liquidação, do valor das despesas judiciais ou dos honorários de advogado, se a decisão liquidanda não impôs expressamente à parte o pagamento dessas parcelas. (...) (Fredie Didier Jr. et alii. Curso de Direito Processual Civil).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Vamos analisar a afirmação:


    A inclusão de juros de mora e de correção monetária, em sede de liquidação de sentença, sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido na petição inicial, configura julgamento ultra petita.

    ERRADA


    O item cita o tipo de sentença de liquidação por cálculo aritmético, onde existe a quantificação do valor, somada aos engargos (juros, correções monetárias e etc). Neste caso a confusão é em relação aos limites, onde o item afirma que a sentença é ultra petita, ou seja, o juiz concede valor além do pedido. Este não é o caso, pois a adição de valores é referente a própria mora da dívida. É um pedido implícito.


    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!

  • Gabarito:"Errado"

    STF, Súmula 254. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.