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Resposta ERRADA
Considere que a associação dos servidores do DETRAN/ES pretenda impetrar mandado de segurança contra ato da autoridade responsável, que suprimiu determinada gratificação do contracheque de parte de seus associados. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, como a pretensão interessa apenas a uma parte da categoria, a associação em questão não tem legitimidade para impetrar a ação mandamental.
Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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Considere que a associação dos servidores do DETRAN/ES pretenda impetrar mandado de segurança contra ato da autoridade responsável, que suprimiu determinada gratificação do contracheque de parte de seus associados. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, como a pretensão interessa apenas a uma parte da categoria, tendo a associação em questão não legitimidade para impetrar a ação mandamental.
Trata-se de grupo!
Veja:
LMS, art. 21.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
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Lei 12016/09
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.