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ID
278440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e mandado de segurança, julgue os itens de
82 a 86.

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

Alternativas
Comentários
  • AI 742611 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  23/03/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância a quo, sem que tenha havido a posterior ratificação, sendo irrelevante que somente a outra parte tenha embargado. Precedentes. II – Agravo regimental improvido.

  • Resposta Certa

    SÚMULA 418 STJ
    -  É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
  • Isto ocorre no chamado RECURSO PREMATURO, que é aquele interposto/protocolado quando ainda da pendência de resolução de Embargos Declaratórios. Para que seja RECEBIDO, o Recorrente deve REITERAR ou RATIFICAR o recurso no prazo recursal, tal como tem entendido o C. Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recentes decisões:
     
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. (TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. 1. O Recurso Especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo Tribunal de origem, revela-se prematuro e, portanto, incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal. Precedente da Corte Especial: RESP 776265/SC, Rel. Ministro Humberto Gomes DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR Rocha, julgado em 18.04.2007, DJ 06.08.2007. 2. In casu, o apelo extremo interposto pela empresa revela-se extemporâneo, uma vez que o acórdão dos embargos de declaração opostos pelo INCRA foi publicado em 10.08.2007 (fl. 71) ao passo que o Recurso Especial protocolizado em 11.04.2007 (fl. 52), sem que houvesse reiteração após a publicação daquele acórdão. 3. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.029.110; Proc. 2008/0060985-0; GO; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 26/05/2009; DJE 06/08/2009)
  • Apesar de muito pertinente o comentário do colega acima deve-se atentar que:

    Recurso precoce, prematuro:É o recurso interposto antes do início do prazo:
    STF e TST entendem que esse recurso é intempestivo.
    STJ entende que o recurso é tempestivo

     
    sem mais...

  • ATENÇÃO. Errei essa questão por causa de decisão recente do STF! É bom dá uma sacada na íntegra da ementa do HC 101.132-MA do relator Luiz Fux (terei que reduzí-la para caber no comentário):

    Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ. DOUTRINA. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
    1. Adoutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo
    [...]
    3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, por isso que não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado.
    [...]
    6. Incasu: (i) os embargos de declaração foram opostos, mediante fac-símile, em 13/06/2011, sendo que o acórdão recorrido somente veio a ser publicado em 01/07/2011; 
    7. O recurso merece conhecimento, na medida em que a parte, diligente, opôs os embargos de declaração mesmo antes da publicação do acórdão, contribuindo para a celeridade processual.
    8. No mérito, os embargos devem ser rejeitados, pois o excesso de prazo não foi alegado na exordial [...]

    Lembrando que a matéria tratada é de ordem processual penal, o que eu não vejo pq não ser aplicado esse entendimento no p. civil.
    Só pra constar: no voto do Luiz Fux ele afirma o seguinte: "Sabe-se que o direito não socorre aos que dormem; porém, deve acudir aqueles que estão bem acordados".

    Abs!
  • Informativo 776 STF-
    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO-
    Imagine que antes de o acórdão ser publicado no
    Diário de Justiça, o advogado da parte soube da decisão e opôs embargos de
    declaração contra ela. Tais embargos são tempestivos? O recurso contra a decisão
    que ainda não foi publicada é tempestivo segundo o STF?
    SIM. Admite-se a interposição de embargos declaratórios
    oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo
    recursal. 

    Vale ressaltar que, por enquanto, o STJ tem entendimento em
    sentido contrário, conforme se verifica pela Súmula 418.