SóProvas


ID
278446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de recursos e mandado de segurança, julgue os itens de
82 a 86.

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Lei 12.016, NOVA LEI DO MS

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 
    .

  • Resposta CERTA

    Não podemos esquecer as seguintes Súmulas sobre o Tema:

    SÚMULA 266 STF -  NÃOCABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE
    SÚMULA 267 STF–  NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIALPASSÍVEL DE RECURSOOU CORREIÇÃO
    SÚMULA 269 STF– O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA
    SÚMULA 429 STFA EXISTENCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
     

  • Acreditava que a assertiva estava errada na parte final, tendo em vista o posicionamento do STJ:


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no AgRg no RMS 32632 ES 2010/0136296-9
    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Apesar disso, o texto legal está de acordo com a assertiva, como demosntrado acima...acontece que dá a entender que não comporta qualquer exceção... : ///

    Como saber o que a banca está querendo??
  • Mais alguns julgados sobre o MS:

    Súmula 429 STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    Súmula 630 – STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Só para acrescentar. Como o colega disse, não é preciso comprovar o nexo, dolo ou culpa dos pais. Porém, eles poderão se defender alegando a ausência de nexo de causalidade entre a conduta do filho e o acidente.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Lei 12.016 Art. 5º NÃO se concederá mandado de segurança quando se tratar:  

    I - de ato do qual caiba  recurso administrativo com efeito  suspensivo, independentemente de caução;  

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  

    III - de decisão judicial transitada em julgado.  

    ===

    TOME NOTA (!)

    MANDADO DE SEGURANÇA (aspectos constitucionais)

    • FINALIDADE: proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder doEstado.
    • AÇÃO SUBSIDIÁRIA: ajuizável apenas se não couber habeas corpus ou habeas data.
    • ⟹ LEGITIMADOS ATIVOS PARA O MS COLETIVO: a) partido político (com representação no CN); b) organização sindical; c) entidade de classe; e d) associação (funcionamento há 1 ano e para a defesa dos membros).

    ===

    LEGITIMIDADE ATIVA

    MS Individual: 

    • ⟹ pessoa natural ou jurídica, de direito privado ou público

    MS Coletivo:

    • ⟹ partido político com representação no Congresso Nacional, para defesa dos interesses dos filiados ou em defesa da finalidade partidária 
    • ⟹ organização sindical
    • ⟹ entidade de classe
    • ⟹ associação, regulamente constituída há mais de 1 ano, para a defesa de parte ou de todos os seus membros, sem necessidade de concessão de autorização especial para agir

    ===

    LEGITIMIDADE PASSIVA (quem poderá ser réu em ação de mandado de segurança)

    • autoridade coatora federal: se a consequência do ato abusivo ou ilegal houver de sersuportado pela União ou por entidade controlada pela União.
    • autoridade equiparada: a) representantes ou órgãos de partidos políticos; b administradores de entidades autárquicas; e c) dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais que exerçam atribuições do Poder Público.

    ===

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO ➔ Direito que não gera dúvidas, que pode ser demonstrado com os documentos constantes do processo, sem a necessidade de instrução probatória.

    ===

    NA PETIÇÃO INICIAL é obrigatório indicar

    • autoridade coatora
    • pessoa jurídica da qual faz parte

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574

  • se a decisão judicial transitada em julgado for teratológica (monstruosa) cabe MS

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado (cabe ação rescisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

    _________________________________________________

    É incabível Mandado de Segurança contra:

    - Atos de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    - Decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese.

    ___________________________________________________

    Não cai essa especificidade no TJ SP Escrevente.